TRT1 - 0100085-81.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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08/05/2025 16:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5521767 proferido nos autos.
Vistos etc.
A parte autora alega que o sindicato-réu não lhe reconheceu o direito de oposição à contribuição assistencial e, por isso mesmo, busca a prestação jurisdicional.
Em relação a essa matéria, o Colendo TST, instaurou o IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000, a fim de apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
Em seguida, o relator, Excelentíssimo Ministro Caputo Bastos, exarou despacho datado de 22/04/2024, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a controvérsia.
Desta forma, em cumprimento à decisão citada, desmarco a audiência e determino o sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
07/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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07/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 07:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2025 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100085-81.2025.5.01.0222 : ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA : SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 21/05/2025 09:20 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA -
26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 17/02/2025
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04/02/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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01/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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24/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c781b proferida nos autos.
Requer a reclamante a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo determine, de imediato, a cessação dos descontos em sua folha salarial da mensalidade sindical.
A prova inequívoca da verossimilhança encontra-se no documento de #id:a26cad4, a qual revela-se, precipuamente, a indicação da existência de uma carta de oposição, em conformidade com a tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Assim sendo, fica evidenciado que a referida carta de oposição chegou nas mãos do sindicato.
Quanto ao segundo requisito para a concessão da medida de urgência ora requerida, o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, também conhecido como perigo na demora da entrega jurisdicional definitiva (periculum in mora), revela-se no fato de que a não concessão da medida liminar causará prejuízo irreparável ao reclamante. Diante disso, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar que o réu seja intimado, devendo imediatamente, suspender a cobrança da mensalidade sindical até o julgamento final do processo ou cassação dessa decisão.
Prazo de 05 dias. Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA -
23/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 07:36
Concedida a tutela provisória de evidência de ANA PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100085-81.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/01/2025 22:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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