TRT1 - 0100552-70.2021.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 04/09/2025
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21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 19/08/2025
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19/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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19/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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07/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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07/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOMAR em 04/08/2025
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 29/07/2025
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14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f4d19 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1-Em atenção a manifestação da terceira interessada SOMAR, de id 133c5f7, assevera este Juízo que a presente ordem de bloqueio dos salários do Executado RICARDO WAGNER DE ALMEIDA - CPF nº *71.***.*06-49 deverá ser programada para iniciar após o cumprimento das ordens de penhoras anteriores, observada a ordem cronológica.
Este Juízo, obviamente, aguardará a sua vez de recebimento dos créditos, de acordo com a ordem cronológica de penhoras realizadas, evitando-se, com isso, a ocorrência de excesso de descontos nos contracheques do Reclamado. 2- Intime-se o Reclamante para ciência deste, e para indicar novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, na forma do art. 878 da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA JALES -
11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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11/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 25/06/2025
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23/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6003be proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT O caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe é atribuído pelo art. 100, § 1°, da Constituição Federal, autoriza sua inclusão na exceção prevista no § 2º, do art. 833, do NCPC, cuja redação expressamente faz referência a créditos de natureza alimentícia de qualquer origem, vale dizer, abrange também o crédito trabalhista.
A proteção aos vencimentos, salários e de todos os valores indicados no art. 833 do CPC, visa assegurar o direito à subsistência digna, mas, por certo, não se sobrepõe ao direito, também alimentar, do exequente, cujos créditos não foram quitados no momento oportuno.
Assim, há clara colisão de direitos fundamentais que se inserem na mesma categoria de proteção, cumprindo ressaltar que, enquanto o devedor vem continuamente recebendo salários que garantem sua subsistência e a da sua família, o credor nesta execução deixou de receber, a seu tempo, as verbas salariais que lhe eram devidas.
Por essa razão e, a fim de se assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e sem desconsiderar a proteção outorgada pelo legislador ao salário do devedor, determino a penhora de 30% sobre o salário/aposentadoria recebida pelo devedor - RICARDO WAGNER DE ALMEIDA - CPF nº *71.***.*06-49, o que garante a manutenção de suas necessidades e, em contrapartida, a possibilidade de quitação dos valores devidos, nos termos do § 2º, do art. 833 c/c art. 529, § 3º, todos do NCPC.
Ressalte-se que mesmo antes da modificação legislativa a relativização da impenhorabilidade já estava sendo admitida pela jurisprudência.
Como muito bem salientado pela Exma.
Sra.
Desembargadora Federal do Trabalho Relatora, Dra.
Mariane Khayat, “esta Relatora perfilha a tese da possibilidade de relativizar a impenhorabilidade dos salários, notadamente nos casos de créditos trabalhistas, que ostentam a mesma natureza jurídica do direito invocado pela impetrante, conciliando, com isso, os interesses sob tensão, aplicando-se a concordância prática dos princípios constitucionais e autorizando a penhora parcial dos salários do devedor (...)” (Processo TRT/15ª Região n.º 0017300-21.2009.5.15.0000, decisão 000046/2010-PDI1, publicada em 12/02/2010).
No mesmo sentido, transcrevo as seguintes decisões: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA SOBRE 30% DO SALÁRIO DO RECLAMADO.
COLISÃO DE NORMAS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
O CPC (art. 649, IV), preocupado com a manutenção da dignidade mínima do devedor, prevê que créditos de natureza civil não podem prejudicar o recebimento de salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Por outro lado, a Constituição Federal incluiu como um dos princípios norteadores os valores sociais do trabalho (1º, IV), e, o da natureza alimentícia do salário (100, § 1º -A).
Como se não bastasse, a CLT está ancorada no princípio da proteção.
Frente a tal aparente colisão de normas, não pode o Julgador proteger o devedor, mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial, e, em contrapartida, virar as costas para um desprotegido empregado que obteve judicialmente um direito de natureza alimentar, estando assim numa situação extremamente indigna.
Pelo contrário, amparando-se no princípio da proporcionalidade, deve avaliar e permitir a coabitação das diversas normas, encontrando uma solução harmônica que melhor se aplique aos casos concretos, diferentes e dinâmicos.
Razoável, assim, que a penhora recaia sobre 30% do salário, até que sejam pagos os direitos de natureza alimentar do reclamante. (Desembargador Relator: Samuel Hugo Lima - decisão 000141/2009-PDI1 do Processo 0206540-63.2008.5.15.0000 AgR - publicada em 27/03/2009).
EMENTA: PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA E POUPANÇA.
VALIDADE EM FACE DA NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA.
A penhora sobre um percentual razoável dos proventos de aposentadoria, previdência privada e poupança está respaldada no princípio da legalidade e da utilidade da jurisdição, quando se trata de saldar débito trabalhista de natureza alimentar. (Desembargadora Relatora: Tereza Aparecida Asta Gemignani, decisão 000089/2009-PDI1 do Processo 0052600-78.2008.5.15.0000 MS - publicada em 27/03/2009).
Assim, considerando-se haver, atualmente, expressa disposição legal relativizando a impenhorabilidade, nos termos nos termos do § 2º, do art. 833 c/c art. 529, § 3º, todos do NCPC, oficie-se à fonte pagadora - Prefeitura de Maricá para que deposite mensalmente, à disposição deste Juízo, 30% do salário ou quaisquer verbas a título salarial devidos pelo réu RICARDO WAGNER DE ALMEIDA - CPF nº *71.***.*06-49, até o limite da presente execução.
Deverá a quantia correspondente ser depositada mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, que propicie atualização monetária e juros, junto ao BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, consignando o número do processo nesta Vara do Trabalho.
A fonte pagadora deverá ficar ciente de que mensalmente deverá comprovar os depósitos nos autos do processo em epígrafe, até ulterior deliberação deste Juízo.
SAO GONCALO/RJ, 20 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA JALES -
20/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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20/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf1e80 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a Reclamante com provas do alegado, no prazo de 05 dias."In albis", retornem os autos para o arquivo provisório.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA JALES -
09/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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09/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/06/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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06/06/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 30/05/2025
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 21/05/2025
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21/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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16/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 15/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c6652 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para ciência do resultado da consulta ao SERP no #id:49f4208, devendo indicar NOVOS meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA JALES -
06/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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06/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 30/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0838b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação da Reclamante, de id 39f801c, indefiro a expedição de ofícios para as Administradoras de Cartão de Crédito, considerando-se que a consulta SISBAJUD, já realizada, sem sucesso, tem acesso a todos ativos financeiros e espécies de empresas atuantes no sistema financeiro, inclusive, as fintechs e agenciadores de pagamentos.
Intime-se apenas para ciência e aguarde-se por mais 10 dias o resultado da consulta SERP (id 47fd29a).
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA JALES -
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ALMEIDA em 04/04/2025
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04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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04/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/04/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 27/03/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa13d0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a consulta CRC-JUD.
Providencie a Secretaria.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA JALES -
24/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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24/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12c544 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA JALES -
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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14/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ALMEIDA em 13/03/2025
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26/02/2025 19:41
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ALMEIDA em 19/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100552-70.2021.5.01.0264 RECLAMANTE: ELAINE DA SILVA JALES RECLAMADO: FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue o pagamento do débito, sob pena de ofício ao DETRAN e Polícia Federal, para efetivação das medidas de suspensão/bloqueio da CNH e apreensão de passaporte.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO WAGNER DE ALMEIDA -
06/02/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
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05/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ALMEIDA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 28/01/2025
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22/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100552-70.2021.5.01.0264 RECLAMANTE: ELAINE DA SILVA JALES RECLAMADO: FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre o pedido de restrição à CNH e ao passaporte até o pagamento da dívida, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO WAGNER DE ALMEIDA -
21/01/2025 16:55
Expedido(a) edital a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
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21/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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21/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/01/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
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14/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/01/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/01/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
19/12/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 11:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 23/09/2024
-
06/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
05/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 28/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
19/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/08/2024 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
15/08/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/07/2024 13:40
Desarquivados os autos
-
18/05/2024 13:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 16/05/2024
-
09/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
08/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
08/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
07/05/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
22/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/04/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
04/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/04/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
18/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 06/03/2024
-
21/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
20/02/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
09/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ALMEIDA em 08/11/2023
-
24/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:20
Expedido(a) edital a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
-
20/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/10/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
02/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/09/2023 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2023 12:30
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
-
01/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
31/08/2023 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 14:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
-
16/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
15/08/2023 14:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELAINE DA SILVA JALES
-
11/07/2023 18:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
-
30/06/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ALMEIDA em 22/06/2023
-
31/05/2023 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2023 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 11:19
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
-
02/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/03/2023 18:29
Expedido(a) ofício a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
15/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
13/03/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 11:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 01bc3e2) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO WAGNER DE ALMEIDA em 28/02/2023
-
07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 06/02/2023
-
03/02/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
02/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
01/02/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
-
14/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/12/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
29/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 04/10/2022
-
04/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
30/09/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
27/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
26/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
26/09/2022 11:14
Iniciada a execução
-
24/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 23/09/2022
-
21/09/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
21/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 20/09/2022
-
17/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
16/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 15/09/2022
-
15/09/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
24/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
23/08/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
23/08/2022 11:06
Homologada a liquidação
-
23/08/2022 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
16/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 15/08/2022
-
09/08/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
09/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 08/08/2022
-
06/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 05/08/2022
-
26/07/2022 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
22/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
21/07/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
21/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/07/2022 07:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
14/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
13/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
24/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 23/06/2022
-
22/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
21/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 20/06/2022
-
20/06/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Penhora )
-
02/06/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 30/05/2022
-
30/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2022 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
19/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
18/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos para Contadoria do Juízo)
-
17/05/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
17/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 16/05/2022
-
04/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
03/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/05/2022 11:01
Iniciada a liquidação
-
03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 02/05/2022
-
27/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 26/04/2022
-
21/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
19/04/2022 15:55
Expedido(a) alvará a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
19/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
07/04/2022 14:02
Transitado em julgado em 28/03/2022
-
07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
15/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
15/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 11/03/2022
-
24/02/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
23/02/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
22/02/2022 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/02/2022 07:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELAINE DA SILVA JALES
-
21/02/2022 21:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
16/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 15/02/2022
-
02/02/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 01/02/2022
-
18/12/2021 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2021 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2021 14:37
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
16/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/11/2021 00:26
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 11/11/2021
-
09/11/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 08/11/2021
-
07/10/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
04/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/10/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição com novo endereço)
-
29/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
27/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI em 24/09/2021
-
04/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA JALES em 03/09/2021
-
30/08/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS EIRELI
-
27/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA JALES
-
25/08/2021 18:23
Proferida decisão
-
25/08/2021 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
24/08/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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