TRT1 - 0100075-64.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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30/06/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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26/02/2025 08:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 08:34
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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25/02/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARTHA CRISTINA DA CONCEICAO MELLO
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25/02/2025 13:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 13:51
Audiência una realizada (25/02/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 20:29
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARTHA CRISTINA DA CONCEICAO MELLO em 21/02/2025
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13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100075-64.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MARTHA CRISTINA DA CONCEICAO MELLO RECLAMADO: PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) BRUNO PHILIPPI da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT19RJ": 25/02/2025 09:30, na sala de audiência da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
11/02/2025 08:44
Expedido(a) edital a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/02/2025 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA CRISTINA DA CONCEICAO MELLO
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05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de MARTHA CRISTINA DA CONCEICAO MELLO em 03/02/2025
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22/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-64.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA CRISTINA DA CONCEICAO MELLO
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21/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA CRISTINA DA CONCEICAO MELLO
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21/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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20/01/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 14:00
Audiência una designada (25/02/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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