TRT1 - 0100736-53.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-53.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: ALEX BARROS FIGUEIREDO RECLAMADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEX BARROS FIGUEIREDO NOTIFICAÇÃO* PJe AUDIÊNCIA UNA** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/12/2025 10:20 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a RECLAMANTE que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), devendo ser apresentado rol em até 5 dias antes da audiência, ciente desde já que a inexistência de comprovação de convite às testemunhas, importa desistência de sua inquirição (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. 8 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 9 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 10 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 11 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 12 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 13 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 14 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 15 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BARROS FIGUEIREDO -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35fea4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência para acolher a manifestação de Id 50bc706 e reabro a instrução do feito. À secretaria para que inclua o feito em pauta, para o cumprimento do acórdão proferido nos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ef76d proferido nos autos.
INDEFIRO o pedido da reclamada, quanto à realização de audiência híbrida, com a participação de seu preposto e de sua testemunha por videoconferência, uma vez que o Provimento da Corregedoria nº 02/2023 estipula a audiência presencial como regra, com a designação de audiência no formato híbrido ou exclusivamente virtual inserindo-se no âmbito da faculdade do magistrado.
Anoto que o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação que lhe deu a Resolução CNJ nº 481/2022, consigna que “as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte” ou em caso de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior e em se tratando de atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, sendo certo que, de todo modo, cabe ao juiz “decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”.
E, neste juízo, as audiências são presenciais.
INDEFIRO, ainda, o pedido do reclamante de adiamento da audiência, uma vez que os documentos apresentados não comprovam a reserva em data anterior à ciência às partes da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BARROS FIGUEIREDO -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-53.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: ALEX BARROS FIGUEIREDO RECLAMADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S):ALEX BARROS FIGUEIREDO Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/04/2025 10:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica ciente de que devera prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), ciente desde já que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BARROS FIGUEIREDO -
05/02/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX BARROS FIGUEIREDO em 30/01/2025
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100736-53.2023.5.01.0006 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ALEX BARROS FIGUEIREDO RECORRIDO: RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:b90f412: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso do reclamante e ACOLHER a preliminar de nulidade do julgado por cerceio de defesa suscitada, anulando a sentença de ID. c958f14 e determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para que seja reaberta a instrução processual, possibilitando a oitiva da testemunha indicada, com o prosseguimento do feito como entender de direito.
Ficam prejudicados o recurso da empresa ré e as demais matérias suscitadas no recurso do autor.
Tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BARROS FIGUEIREDO -
11/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
11/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
-
02/12/2024 14:27
Conhecido o recurso de ALEX BARROS FIGUEIREDO - CPF: *97.***.*57-80 e provido
-
07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
29/10/2024 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100175-61.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 23:29
Processo nº 0100294-87.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Castro Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2023 15:29
Processo nº 0101364-16.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 11:04
Processo nº 0100393-28.2016.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo de Souza Tavares Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 11:54
Processo nº 0100393-28.2016.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kleber Alexandre Datrino Simplicio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2016 16:28