TRT1 - 0029400-82.2006.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/07/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/07/2025
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16/07/2025 09:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RUY GOMES DE LIMA
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09/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/01/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/12/2024
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/12/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RUY GOMES DE LIMA sem efeito suspensivo
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12/11/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/11/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606e6e9 proferido nos autos.
INTIME-SE A PARTE autora para que, no prazo de trinta dias, traga à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, denegar-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em seus arts. 12, §§3º, 4º e 5º, impõe às partes o dever processual de classificar de forma adequada e organizada os documentos apresentados em processo eletrônico, verbis: “Art. 12.
Ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe. § 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo. § 2º (Revogado pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019) § 3º O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.” (sublinhei) Ainda sobre a apresentação de documentos, o referido normativo, em seu art. 13, caput e §1º, assim estabelece: “Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” (sublinhei) Também a Resolução CNJ nº 185/2013 exige, em seu art. 17, que os documentos apresentados em processo eletrônico sejam classificados e organizados de modo a facilitar seu exame: “Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” O disposto nas resoluções editadas pelo CNJ e pelo CSJT objetiva assegurar maior celeridade ao processo.
A respeito da indispensabilidade de classificação adequada e organizada dos documentos apresentados em processo eletrônico, cito jurisprudência: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Pje – JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO – EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) A simples juntada integral dos documentos … sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade”. (RO-101747-48.2017.5.01.0000 – SBDI-2 – Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva – pub. em 13/11/2020) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUY GOMES DE LIMA -
11/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RUY GOMES DE LIMA
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11/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/10/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/10/2024
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06/10/2024 11:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/10/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) RUY GOMES DE LIMA
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30/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 05:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 151e579) para Manifestação
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28/09/2024 05:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/09/2024 05:16
Encerrada a conclusão
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04/07/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/11/2022
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16/11/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/11/2022
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26/10/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 16:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/10/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RUY GOMES DE LIMA
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24/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/05/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/01/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RUY GOMES DE LIMA
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30/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/09/2021 15:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2021 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/06/2021
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11/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 07:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/06/2021 07:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RUY GOMES DE LIMA sem efeito suspensivo
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09/06/2021 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/06/2021 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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28/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RUY GOMES DE LIMA
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27/05/2021 08:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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25/05/2021 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/05/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/05/2021
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22/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de RUY GOMES DE LIMA em 21/05/2021
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21/05/2021 14:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo_de_peticao__light)
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11/05/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/05/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RUY GOMES DE LIMA
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07/05/2021 14:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2006
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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