TRT1 - 0100575-09.2019.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35462f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Fica aguardada a realização das transferências do INSS relativas ao bloqueio de 10% dos proventos de aposentadoria do réu PEDRO HENRIQUE NATALINI DE MELLO.
Além disso, intime-se o exequente para que indique outros meios para o prosseguimento da execução, caso entenda necessário, conforme disposto no art. 878 da CLT.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE NATALINI DE MELLO - PEDRO MELLO OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP - ANDRE LUIZ NATALINI DE MELLO -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871c653 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Vistos etc.
Inicialmente, recebo a peça de ID n.c13ced1 como manifestação.
Pleiteia o réu PEDRO HENRIQUE NATALINI DE MELLO a redução da penhora sobre sua aposentadoria para o percentual de 10% (hoje aplicada no percentual de 15%), ao argumento de que já consta em curso outra penhora de 20% em processo diverso, as quais, somadas perfazem o percentual bruto de 35%, o que prejudica a sua subsistência.
De início mister relembrar que o CPC não considera mais absolutamente impenhorável o salário, sendo certo que o §2º do Art.833 expressamente flexibiliza a impenhorabilidade em casos de prestação alimentícia de qualquer natureza, o que engloba o crédito trabalhista.
Ainda, somados os bloqueios já existentes, ficará o executado privado do importe total de 35% de sua aposentadoria, e dado o seu valor hoje percebido, entendo razoável o montante remanescente,o qual não prejudicará a subsistência familiar deste e atenderá também à parte autora em seu crédito trabalhista, o qual também possui natureza alimentar, e foi privado do trabalhador também para o seu sustento.
Até porque, este Juízo, ao deferir a penhora, já teria ponderado sobre a questão, quando o autor requereu em sua petição o percentual de 20%, e este Juízo autorizou a penhora sobre 15%.
Assim, mantenho o BLOQUEIO dos valores no atual percentual determinado.
Dê-se ciência, e aguardem-se os demais depósitos.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES CARINO DOS SANTOS -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ed2f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os depósitos recebidos.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se ao reclamante, que deverá apresentar seus dados bancários.
Após, aguardem-se novos valores.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE NATALINI DE MELLO - PEDRO MELLO OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP - ANDRE LUIZ NATALINI DE MELLO -
12/06/2023 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ NATALINI DE MELLO em 07/06/2023
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08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES CARINO DOS SANTOS em 07/06/2023
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08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE NATALINI DE MELLO em 07/06/2023
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26/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
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26/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
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26/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
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26/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ NATALINI DE MELLO
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25/05/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES CARINO DOS SANTOS
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25/05/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NATALINI DE MELLO
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19/05/2023 09:06
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE NATALINI DE MELLO - CPF: *58.***.*77-49 e provido
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26/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2023
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25/04/2023 07:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 07:50
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
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15/03/2023 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2022 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/10/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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