TRT1 - 0100084-05.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/07/2025
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23/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/06/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADILSON ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/06/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/06/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/06/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ARAUJO DA SILVA
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17/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/06/2025
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10/06/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON ARAUJO DA SILVA em 21/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb7fae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho parcialmente a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal para declarar prescritas as parcelas anteriores a 20/01/2020, e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ADILSON ARAÚJO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para condenar o reclamado a: I.
Implementar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, em substituição ao grau médio (20%) atualmente pago; II.
Pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) Diferenças do adicional de insalubridade entre o percentual de 20% e 40% sobre o salário mínimo, no período de janeiro de 2022 até a implementação em folha; b) Reflexos das diferenças do adicional de insalubridade em férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários e FGTS.
O valor deverá ser implementado em folha de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, desde que mantidas as condições fáticas, com posterior cálculo dos valores retroativos até a data da inclusão em folha.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Súmula 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Custas pela reclamada no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim, das quais está isenta, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON ARAUJO DA SILVA -
06/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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06/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ARAUJO DA SILVA
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06/05/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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06/05/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADILSON ARAUJO DA SILVA
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06/05/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON ARAUJO DA SILVA
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02/04/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/04/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:18 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação (documentos)
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26/03/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/01/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100084-05.2025.5.01.0511 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ARAUJO DA SILVA
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22/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/01/2025 09:07
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:18 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100084-05.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 15:22
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/01/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/01/2025 19:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 19:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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