TST - 0010015-32.2013.5.01.0030
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946443b proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor id 97cad09, devendo o mesmo requerer o que for do seu interesse em até 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DULCE PEDRO DE FARIA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68130fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, a fim de que seja desconstituída a penhora sobre o imóvel situado à RUA DOUTOR GASTAO REIS, 372, Casa 2, PARQUE PAULICEIA, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25080-040, ante o reconhecimento de bem de família, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelo executado, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DULCE PEDRO DE FARIA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd6622 proferido nos autos.
Ao embargado. Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DULCE PEDRO DE FARIA -
13/08/2018 17:19
Baixa Definitiva
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13/08/2018 17:19
Transitado em Julgado em 13.08.2018
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18/05/2018 07:00
Publicado acórdão em 18.05.2018.
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09/05/2018 09:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e provido
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04/05/2018 09:25
Inclusão em Pauta
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04/05/2018 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 04.05.2018.
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03/05/2018 12:59
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/05/2018 09:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e provido
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16/04/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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13/04/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.04.2018.
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09/04/2018 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/03/2018 23:02
Conclusos para julgamento
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01/03/2018 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2018 16:17
Distribuído por sorteio
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25/01/2018 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2018 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2018 20:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
18/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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