TRT1 - 0100957-65.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4943de3 proferida nos autos. 1 - Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela(o) Réu, (Id 416ce62 ).
Ao Recorrido . 2 - Após, ao E.
TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SEVERINO DA SILVA -
27/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO DA SILVA
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27/03/2025 07:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/02/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35e933c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO SEVERINO DA SILVA contra DROGARIAS PACHECO S/A, pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 28/09/2018, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Horas extras e reflexos.
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Honorários de sucumbência à advogada da ré, ora arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, nos termos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Fica a obrigação subordinada à condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, após o qual, não demonstrada alteração na condição de miserabilidade jurídica, será extinta.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$20.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
Nada mais.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
17/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO DA SILVA
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17/01/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/01/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO SEVERINO DA SILVA
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17/01/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SEVERINO DA SILVA
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15/10/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/10/2024 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/10/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:56
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 08:20 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 20:01
Juntada a petição de Réplica
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28/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO DA SILVA
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28/04/2024 18:25
Audiência de instrução designada (25/09/2024 08:20 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 09:43
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 08:50 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/10/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO DA SILVA
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04/10/2023 20:35
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 08:50 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 13:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/10/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2023 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/09/2023 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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