TRT1 - 0100868-78.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a5818 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE A garantia do juízo constitui-se em um dos requisitos de admissibilidade dos embargos do devedor, conforme se depreende dos arts. 884 e 889, da CLT, c/c art. 16, § 1º, da Lei nº 6830/80.
O juízo não se encontra garantido, razão pela qual REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução opostos pelo executado, por não aviados a modo.
Custas processuais de R$44,26, pelo embargante, a teor do contido no art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes e aguarde-se a penhora total do valor de R$ 17.702,13.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER FERREIRA DUARTE -
08/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
08/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
08/09/2025 12:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUELY LUCIO MONTEIRO
-
07/09/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/09/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/09/2025 10:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3d31b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Rejeito a impugnação vinda em #id:0cb0031, pois não garantido o juízo.
Aguarde-se a penhora total do valor de R$ 17.702,13.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELY LUCIO MONTEIRO -
28/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
28/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025
-
21/08/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUELY LUCIO MONTEIRO em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 18/08/2025
-
07/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5a3fd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução no importe de R$ 52.703,61, conforme planilha de Id 511d982, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 40.024,03 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 5.444,81 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA NATHALLIA SOARES BORGES DE MORAIS R$ 5.365,35 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA NATHALLIA SOARES BORGES DE MORAIS R$ 836,02 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 1.033,40 Em Id a21d694, o INSS informa a inclusão, no benefício da ré SUELY LUCIO MONTEIRO, da consignação de 30% da renda mensal, com início na competência 03/2024.
Valores penhorados via SISBAJUD em Id's 93a2b69 e 4d7085f, no valor de R$ 217,39.
Valores vindos do INSS em Id eea69b8, no valor total de R$ 9.347,86.
O autor recebeu, pelos alvarás de Id's 7ccde4b, 4813b84 e 3fb6c01, o valor total de R$ 9.565,25.
Valores vindos do Projeto Garimpo em Id 52ff194, totalizando o importe histórico de R$ 14.559,81.
Valores vindos do INSS em Id 5a81609, no valor total de R$ 4.126,84.
O autor recebeu, pelos alvarás de Id's 05f4408, 1c5278d e a327550, o valor total de R$ 18.686,65.
Nova atualização do valor devido em Id afb4f47, já abatidos os importes recebidos pelos alvarás acima indicados, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 25.482,51 - INSS = R$ 7.311,70 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 6.932,70 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 1.393,78 - Custas = R$ 1.350,10 Valores vindos do INSS em Id fe4a4e3, no valor total de R$ 19.121,68.
Correta a ata de #id:afb1446.
Passo à análise das petições das partes de Id eaf8e10 e #id:91707a6.
Indefiro a remessa do processo à contadoria, na medida em que há promoção recente juntada em Id ddafcce.
O juízo não está garantido pelos alvarás já pagos.
Observe o réu que houve atualização dos valores devidos em Id afb4f47 e foram devidamente abatidos os valores recebidos pelo autor através dos alvarás.
A ata de #id:afb1446 já apontou, acertadamente, que a execução prosseguirá pelos valores abaixo: - Principal líquido autoral = R$ 713,85 - INSS = R$ 7.311,70 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 6.932,70 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 1.393,78 - Custas = R$ 1.350,10 Assim, nada a reparar quanto ao valor ainda devido pela parte ré.
Quanto aos depósitos do INSS, pelo extrato juntado em Id dacdb5d, depreende-se os seguintes pagamentos: competência 03/2024 - pago em 02/05/2024 - R$ 1.263,04 competência 04/2024 - pago em 06/05/2024 - R$ 1.431,90 competência 05/2024 - pago em 23/07/2024 - R$ 3.789,12 competência 06/2024 - pago em 23/07/2024 - R$ 3.789,12 competência 07/2024 - pago em 25/07/2024 - R$ 4.295,70 competência 08/2024 - pago em 26/07/2024 - R$ 1.263,04 competência 09/2024 - pago em 26/09/2024 - R$ 1.431,90 competência 10/2024 - pago em 25/04/2025 - R$ 8.961,78 competência 11/2024 - pago em 25/04/2025 - R$ 8.961,78 competência 12/2024 - pago em 25/04/2025 - R$ 8.961,78 competência 01/2025 - pago em 25/04/2025 - R$ 10.159,90 competência 02/2025 - pago em 25/04/2025 - R$ 10.159,90 competência 03/2025 - pago em 25/04/2025 - R$ 10.159,90 competência 04/2025 - pago em 25/04/2025 - R$ 10.159,90 competência 05/2025 - pago em 06/06/2025 - R$ 2.646,58 competência 06/2025 - pago em 06/06/2025 - R$ 3.000,40 competência 07/2025 Dê-se ciência às partes do presente e intime-se o INSS para ciência de que ainda está pendente o valor de R$ 17.702,13, devendo prosseguirem as penhoras, com o devido repasse via depósito judicial, como já vem sendo feito, até a satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER FERREIRA DUARTE -
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
06/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/07/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
17/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/07/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.118,88)
-
02/07/2025 14:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/07/2025 09:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUARTE DE BASTOS em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de SUELY LUCIO MONTEIRO em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce2f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que este Juízo pensa que a melhor solução é sempre a conciliação entre as partes, designo audiência de conciliação na plataforma ZOOM, na modalidade híbrida, para 02/07/2025 09:40.
Para a realização da audiência por videoconferência, os participantes deverão acessar a plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião: 714 599 2412 Senha de acesso: 971160 O acesso também poderá ser feito pelo uso da câmera apontada para o QR Code abaixo.
Os advogados deverão informar a todos que participarão da audiência o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
Os patronos e a parte autora deverão estar à disposição no dia e horário designados para a audiência.
A parte reclamada fica dispensada, caso o(a) patrono(a) tenha poderes para transigir.
Ficam os advogados e as partes expressamente advertidas de que deverão participar da audiência com vestimenta adequada, câmera ligada, e local com silêncio e boa iluminação (Resolução 465, art. 3º, II e III, do CNJ), sob pena de inviabilizar a realização efetiva do ato solene e ocasionar a perda da prova.
Tendo em vista que o Juízo franqueia às partes a utilização de aparato tecnológico e conexão estável na Secretaria da Vara, qualquer das partes que optar for participar do ato processual à distância será responsável por qualquer tipo de falha ou dificuldade de acesso, não havendo que se falar em cerceio de defesa na hipótese de indeferimento de remarcação da audiência.
As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. Havendo qualquer dúvida, contato com a 7ª VT/RJ: [email protected] / (21) 2380-5907 / balcão virtual acesso pelo site.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELY LUCIO MONTEIRO -
16/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUARTE DE BASTOS
-
16/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
16/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
16/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 18:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/07/2025 09:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/06/2025 16:52
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/04/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.972,19)
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de SUELY LUCIO MONTEIRO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 02/04/2025
-
28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELY LUCIO MONTEIRO em 27/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e810fd7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Execução remanescente no importe (R$ 43.123,28), abatendo da planilha de #id:511d982 os alvarás expedidos ao autor, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 34.138,97 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 5.444,81 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA NATHALLIA SOARES BORGES DE MORAIS 5.365,35 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA NATHALLIA SOARES BORGES DE MORAIS 836,02 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.033,40 2.
Crédito no BB de R$ 4.126,84 em razão de penhora em face de SUELY LUCIO MONTEIRO e R$ 9.347,86 no BB, decorrente de depósitos mensais feitos pelo INSS incidentes sobre o benefício SUELY LUCIO MONTEIRO e na CEF de R$ 14.650,63, oriunda do projeto garimpo (#id:febfb8e 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Processo de origem: 0100304-76.2020.5.01.0026 CPF/CNPJ relacionado ao crédito: 26.***.***/0001-77 - REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA) 3.
Intimem-se as executadas REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA e SUELY LUCIO MONTEIRO para ciência da transferência vinda, bem como ao complemento do valor da execução em (05) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo 4.
Eventualmente in albis, das guias de Id 52ff194 e Id 5a81609 , expeça-se o alvará à autora para a conta indicada a #id:9307398.
Atente-se que a procuração de #id:87f36fb outorga poderes específicos (receber e dar quitação) à advogada e caberá à patrona a obrigação de promover o repasse a seu constituinte. 5.
Após, como requerido, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que atualize os valores devidos. 6.
Cumprido, informe-se ao INSS o valor ainda faltante da execução e aguarde-se a integralização. 7. Tudo cumprido e garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELY LUCIO MONTEIRO -
21/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
21/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
21/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
12/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
12/03/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SUELY LUCIO MONTEIRO
-
24/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/02/2025 09:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
18/02/2025 15:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100868-78.2021.5.01.0007 RECLAMANTE: ALEXANDER FERREIRA DUARTE RECLAMADO: REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDER FERREIRA DUARTE NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 18/02/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER FERREIRA DUARTE -
17/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA
-
17/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
17/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
17/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
17/01/2025 14:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/12/2024 16:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
27/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUELY LUCIO MONTEIRO em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
11/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
11/11/2024 10:15
Homologada a desistência do recurso de SUELY LUCIO MONTEIRO
-
11/11/2024 06:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 08/11/2024
-
08/11/2024 19:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/11/2024 19:31
Juntada a petição de Desistência do recurso
-
08/11/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
28/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
28/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
16/10/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.502,86)
-
09/10/2024 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 159,17)
-
09/10/2024 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 74,69)
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUELY LUCIO MONTEIRO em 01/10/2024
-
17/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 16/09/2024
-
09/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
06/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
05/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 02/08/2024
-
04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 03/07/2024
-
20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
19/06/2024 14:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
19/06/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/06/2024 22:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/06/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
12/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 03/06/2024
-
29/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
28/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 17/05/2024
-
03/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
01/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024
-
21/02/2024 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 10:18
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 23/01/2024
-
23/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
13/12/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/11/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 21/11/2023
-
28/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
26/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/10/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 13:47
Registrada a inclusão de dados de SUELY LUCIO MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
10/10/2023 11:53
Determinada a inclusão de dados de SUELY LUCIO MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/10/2023 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELY LUCIO MONTEIRO em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA em 26/07/2023
-
20/06/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
20/06/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA
-
14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUARTE DE BASTOS em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 13/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUARTE DE BASTOS
-
02/06/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
02/06/2023 15:59
Proferida decisão
-
01/06/2023 18:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUARTE DE BASTOS em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELY LUCIO MONTEIRO em 03/05/2023
-
05/04/2023 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUARTE DE BASTOS
-
23/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LUCIO MONTEIRO
-
17/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/03/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
13/03/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/03/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 02/03/2023
-
10/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
07/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/02/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
16/01/2023 13:03
Determinada a inclusão de dados de REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/01/2023 13:10
Registrada a inclusão de dados de REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/01/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/09/2022 13:34
Iniciada a execução
-
28/09/2022 10:14
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (EXECUÇÃO)
-
23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA em 22/09/2022
-
16/08/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA
-
03/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 02/08/2022
-
23/07/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
22/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/07/2022 14:30
Transitado em julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA em 04/07/2022
-
22/06/2022 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 21/06/2022
-
10/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2022 13:37
Expedido(a) mandado a(o) REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA
-
09/06/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
09/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 03/06/2022
-
31/05/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (ACOMPANHAR DILIGÊNCIA)
-
20/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
18/05/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
10/05/2022 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 09/03/2022
-
23/02/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 14:48
Expedido(a) mandado a(o) REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA
-
22/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
19/02/2022 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.033,40
-
19/02/2022 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
19/02/2022 11:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
16/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 15/02/2022
-
02/02/2022 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/02/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE REVELIA)
-
01/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
28/01/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 18:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/05/2022 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2022 18:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/05/2022 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERREIRA DUARTE em 09/12/2021
-
30/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA em 29/11/2021
-
25/10/2021 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Extrato FGTS)
-
22/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) REMARGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA
-
20/10/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERREIRA DUARTE
-
20/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/10/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100350-06.2017.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Angelica Nobre Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2017 00:13
Processo nº 0100032-48.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Reis Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 18:01
Processo nº 0100279-72.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 15:19
Processo nº 0100074-40.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Eloy da Costa Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 21:50
Processo nº 0101367-68.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 16:11