TRT1 - 0100022-27.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO NOVAES DE MENEZES
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04/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BEZERRA DE MENEZES NETO
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03/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/09/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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01/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2025 13:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1621a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora dos resultados das consultas feitas pelos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI e JUCERJA, devendo indicar NOVOS meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, em vista dos resultados obtidos.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA -
25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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25/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7516732 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
A penhora online restou infrutífera, por insuficiência de saldo.
Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2.
Assim, cumpra-se o já determinado em #id:72ea36d: consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA -
06/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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06/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:54
Registrada a inclusão de dados de POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/06/2025 10:03
Iniciada a execução
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA em 27/06/2025
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03/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA
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02/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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30/05/2025 16:58
Homologada a liquidação
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30/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA em 27/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100022-27.2025.5.01.0264 : WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA : POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Reclamante, de id f0a145a, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA -
13/05/2025 09:28
Expedido(a) edital a(o) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA
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12/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/05/2025 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA em 08/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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05/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/05/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6987b78 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, intime-se a Reclamante para informar se a sua CTPS é DIGITAL, no prazo de 05 dias. 2- Concomitantemente, intime-se a autora para apresentar a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e do imposto de renda incidente, observando-se os juros e atualização monetária na forma do que foi decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, assim como da tributação devida.
Sucessivamente, deverão as rés, em igual prazo, se manifestarem sobre o cálculo do autor ou, não havendo este, apresentar os seus próprios cálculos, considerando que a liquidação do julgado é de interesse de ambas as partes, na forma do art. 879, § 1º-B, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA -
02/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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02/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/05/2025 07:35
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 07:34
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA em 30/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA em 25/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100022-27.2025.5.01.0264 : WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA : POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) VANESSA SUAVE FONSECA da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência dos termos da sentença de #id:8872497 que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA -
08/04/2025 08:52
Expedido(a) edital a(o) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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06/04/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/04/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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06/04/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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04/04/2025 01:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA em 03/04/2025
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02/04/2025 15:42
Audiência una realizada (02/04/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/03/2025 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100022-27.2025.5.01.0264 : WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA : POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: 16.***.***/0001-15, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 02/04/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA -
26/02/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA
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26/02/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA
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26/02/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:37
Audiência una designada (02/04/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2025 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/02/2025 13:14
Audiência una realizada (25/02/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA em 03/02/2025
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28/01/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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23/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA
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23/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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23/01/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda4212 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA -
22/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) WEVERLIN JOSE DE ABREU FERREIRA
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22/01/2025 13:27
Proferida decisão
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22/01/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100022-27.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:05
Audiência una designada (25/02/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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