TRT1 - 0100612-34.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
-
20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 19/03/2025
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16/03/2025 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA EMILIA SANTANA DA SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a53beae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA EMILIA SANTANA DA SILVA -
17/02/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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17/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA EMILIA SANTANA DA SILVA
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17/02/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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17/02/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/11/2024
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11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.104,17)
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08/11/2024 15:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 210,26)
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08/11/2024 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.072,10)
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08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/11/2024 14:47
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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07/11/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/10/2024 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/10/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA EMILIA SANTANA DA SILVA em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
20/08/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA EMILIA SANTANA DA SILVA
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20/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 01/08/2024
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30/07/2024 16:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 36b7f76) para Manifestação
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27/07/2024 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2024 19:30
Iniciada a execução
-
19/07/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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19/07/2024 14:32
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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19/07/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/07/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f3f46 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTAo Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA EMILIA SANTANA DA SILVA
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21/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 19/06/2024
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17/06/2024 22:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/06/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
04/06/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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03/06/2024 12:43
Iniciada a liquidação
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31/05/2024 15:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/05/2024 19:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/05/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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