TRT1 - 0101383-51.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101383-51.2024.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de LORENA DOS SANTOS MARRETO RIMOLO PASSINI em 14/03/2025
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DOS SANTOS MARRETO RIMOLO PASSINI
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28/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/02/2025 11:55
Transitado em julgado em 24/02/2025
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11/02/2025 02:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/02/2025
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30/01/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,58
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30/01/2025 14:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORENA DOS SANTOS MARRETO RIMOLO PASSINI
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30/01/2025 14:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LORENA DOS SANTOS MARRETO RIMOLO PASSINI
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23/01/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/01/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:43 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/01/2025 14:56
Juntada a petição de Réplica
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20/01/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/01/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe8b90 proferida nos autos.
APA DECISÃO PJe Requer a parte autora a concessão de tutela provisória de forma a impedir novos descontos em seus vencimentos decorrentes do indeferimento do pedido de licença para aperfeiçoamento profissional.
Indefiro, por ora, a tutela provisória inaudita altera pars pretendida, porque não vislumbro a presença dos requisitos previstos nos artigos 300 e 311 do CPC/2015, sendo necessária a prévia oitiva da parte contrária.
Inexiste prova inequívoca das alegações da autora. Intime-se/cite-se para ciência da audiência UNA por sistema de videoconferência/tele presencial.
A reclamada deverá juntar contestação conforme art. 847 § único da CLT.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para o dia 23/01/2025 às 09h43min. Dados do convite da audiência: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Intime-se o patrono da parte autora via DEJT e cite-se o réu (Município) VIA SISTEMA.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA DOS SANTOS MARRETO RIMOLO PASSINI -
11/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DOS SANTOS MARRETO RIMOLO PASSINI
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11/12/2024 11:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LORENA DOS SANTOS MARRETO RIMOLO PASSINI
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11/12/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/12/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:43 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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