TRT1 - 0100254-63.2021.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f111c proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada sobre a Impugnação apresentada pela parte autora.
Venha a parte autora com a informação de conta bancária para liberação do valor incontroverso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA CHAPELEM -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa3118 proferida nos autos.
Vistos etc.
Com a expressa concordância da parte autor, homologo os cálculos da reclamada, no valor total de R$9.318,90, sendo devido ao autor o valor de R$7.401,28, custas de R$182,72 (Guia GRU-Cod.18740-2).
Cota Previdenciária, no valor de R$ 976,39, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR no 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Dispensa-se a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3o da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 7 de julho de 2023 dispõe que a União SOMENTE poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Honorários advocatícos no valor de R$758,51.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento do valor remanescente devido no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc34579 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Daniel de Carvalho - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
13/06/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA CHAPELEM em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE CARVALHO em 28/05/2025
-
15/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100254-63.2021.5.01.0075 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: DANIEL DE CARVALHO RECORRIDO: MARCELO DE OLIVEIRA CHAPELEM, LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A DESTINATÁRIO: DANIEL DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, por inexistente, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE CARVALHO -
14/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
-
14/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CHAPELEM
-
14/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE CARVALHO
-
12/05/2025 13:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DANIEL DE CARVALHO - OAB: RJ0138033 / null
-
15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/04/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
-
31/03/2025 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
-
24/03/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
25/02/2025 06:50
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa03a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, não conheço dos embargos de Id a9d6008, conheço dos embargos da reclamada e rejeito o mesmo, nos termos da fundamentação que a este integra.
Intimem-se as partes.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA CHAPELEM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101135-76.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos da Silva Loyola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 14:22
Processo nº 0100036-11.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre de Assis Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 17:35
Processo nº 0101304-61.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Porto Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 18:53
Processo nº 0100862-94.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 20:24
Processo nº 0100034-18.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 19:04