TRT1 - 0101417-11.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 13:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5a04b proferida nos autos.
DECISÃO Encaminhem-se os autos à conclusão para Decisão dos Embargos Declaratórios de Id.a841f01, interpostos pela Autora.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu, Id.6e9be6f.
Fica intimada a exequente, neste ato, para contraminutar o recurso interposto.
Após, decorridos os prazos, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH FERREIRA RANGEL -
06/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
06/08/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/08/2025 09:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 08:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
28/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
28/07/2025 11:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
28/07/2025 11:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
25/07/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
23/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 18/07/2025
-
14/07/2025 22:23
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2709639046 EM 14/07/2025 22:23:47)
-
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
08/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/07/2025 12:52
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 24/06/2025
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24/06/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 16/06/2025
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16/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2078e proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução Id.badfab9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH FERREIRA RANGEL -
13/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
13/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/06/2025 21:04
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d4d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço das impugnações, uma vez tempestivas, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a apresentado pela autora e, IMPROCEDENTE, a interposta pela ré, para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 19.766,35 Honorários Periciais R$ 3.938,29 Valor IRRF sobre honorários periciais R$ 271,77 Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.692,45 TOTAL DEVIDO R$ 25.668,86 ATUALIZADO EM 10/06/2025 Intimem-se as partes.
Considerando os termos da decisão do STF, o pagamento do valor da execução será processado através da expedição de RPV/PRECATÓRIO. Fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH FERREIRA RANGEL -
10/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
10/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
10/06/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
10/06/2025 18:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
10/06/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/06/2025 17:38
Iniciada a execução
-
10/06/2025 17:38
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/05/2025
-
27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
27/05/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/05/2025 19:19
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 08:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 90c8257) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/05/2025 22:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/05/2025 09:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do ad de produtividade. )
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08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b2b38 proferida nos autos.
Ante a certidão da contadoria e os cálculos confeccionados pelo perito do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 15.250,63 Honorários Periciais R$ 3.899,94 IRRF Honorários R$ 277,05 Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.685,59 Valor custas R$ 422,26 TOTAL DEVIDO R$ 21.535,47 ATUALIZADO EM 07/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH FERREIRA RANGEL -
07/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
07/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
07/05/2025 09:33
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
30/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada de calculos)
-
29/04/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação (fiocruz)
-
22/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
22/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/04/2025
-
21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERREIRA RANGEL em 19/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
26/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
26/02/2025 12:34
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FUNDACAO OSWALDO CRUZ /
-
25/02/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/02/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/02/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
21/02/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
21/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
14/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/02/2025 18:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Preliminar)
-
23/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
21/01/2025 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b9d44 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva dos autos de n. 0169200-13.1995.5.01.0071 na forma do disposto no artigo 899 da CLT. 1)Intime-se a parte autora ao ajuste e apresentação de cálculos, em 10 dias. -Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.comwatch?v=5mHFUbQKXI4 , bem como, em arquivo de extensão PJC.); 2)Decorrido o prazo, intime-se o réu para que apresente impugnação ao cálculo apresentado pelo exequente, em 8 dias. -Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.comwatch?v=5mHFUbQKXI4 , bem como, em arquivo de extensão PJC.); 3)Feito, encaminhem-se os autos à Contadoria. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH FERREIRA RANGEL -
10/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERREIRA RANGEL
-
10/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/12/2024 12:28
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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