TRT1 - 0100484-43.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de YASMIN COUTO SALGADO em 25/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1da3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC .
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA -
11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN COUTO SALGADO
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11/10/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/10/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de YASMIN COUTO SALGADO em 09/10/2024
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01/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN COUTO SALGADO
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30/09/2024 10:07
Expedido(a) ofício a(o) YASMIN COUTO SALGADO
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28/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/09/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/09/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/09/2024 07:14
Iniciada a execução
-
19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de YASMIN COUTO SALGADO em 18/09/2024
-
13/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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12/09/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN COUTO SALGADO
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12/09/2024 20:46
Homologada a liquidação
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09/09/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2024
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02/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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18/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 17/07/2024
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17/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
08/07/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN COUTO SALGADO
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08/07/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
08/07/2024 16:19
Iniciada a liquidação
-
08/07/2024 16:18
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de YASMIN COUTO SALGADO em 05/07/2024
-
21/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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20/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN COUTO SALGADO
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20/06/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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20/06/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YASMIN COUTO SALGADO
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20/06/2024 10:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a YASMIN COUTO SALGADO
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17/06/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/06/2024 16:33
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2024 12:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 11:29
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de YASMIN COUTO SALGADO em 13/05/2024
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04/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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03/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN COUTO SALGADO
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17/04/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 12:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2024 10:30
Audiência una por videoconferência cancelada (17/02/2025 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/04/2024 16:52
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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