TRT1 - 0100901-63.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/08/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2025
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01/08/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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31/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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31/07/2025 17:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/07/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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09/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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29/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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29/06/2025 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26.995,63
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29/06/2025 11:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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03/06/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 08:09
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/05/2025 16:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/05/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2025 08:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5904eba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro exclusivamente a presença do preposto Braulio Costa de Lima de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para o próximo dia Instrução por videoconferência - Sala "VT01DC": 16/05/2025 12:30, eis que reside em outro Município. O preposto deverá comparecer através do link abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc ID de Reunião: 825 931 5013 SENHA: 729323 Optando pelo não comparecimento presencial dp preposto no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, tampouco se este Magistrado observar que o local onde a testemunha está não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma.
Ficam cientes as demais partes que a autorização de comparecimento telepresencial é exclusivo do preposto acima mencionado, não valendo para qualquer outra parte, advogado, testemunha ou interessado no processo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DA SILVA -
15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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15/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100901-63.2024.5.01.0201 : EDUARDO PEREIRA DA SILVA : LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S):LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 16/05/2025 12:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
14/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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14/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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31/01/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390e221 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor apresenta impugnação ao laudo pericial, solicitando a nulidade do laudo, ao argumento de que o perito não esclareceu todos os quesitos e que possui a especialização de ortopedia ou médico do trabalho.
O perito apresentou o laudo, bem como esclarecimentos, respondendo aos quesitos das partes.
O fato de o autor não concordar com resultado da perícia não significa que o perito não cumpriu com o seu labor.
Acerca da especialização do perito, não prospera a alegação do autor.
O juízo deferiu a prova pericial médica para apuração do nexo de causalidade que o autor pretendia em relação à doença ocupacional, não determinando a escolha do perito por especialidade. O juízo utilizou-se de perito médico cadastrado junto ao banco de dados do CSJT.
Através da analise dos documentos do perito, anexados no cadastro interno no sistema AJ-JT, verificou-se que o perito Marcos Filipe Marinho e Campos possui cursos de formação em perícia médica e perícia judicial.
Ademais, nos termos do art. 465, § 1º, inciso I do CPC, após a nomeação do perito para atuar no feito, incumbe às partes, dentro de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Desse modo, cabia à parte autora impugnar a nomeação do perito logo após a ciência dessa, e não aguardar a elaboração e apresentação do laudo para então apresentar tal argumento.
Assim, considerando a ausência de manifestação quanto à nomeação do perito em momento oportuno, tem-se a ocorrência de preclusão.
Importante frisar que juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica, podendo formar seu convencimento por outros elementos de prova constantes dos autos (art. 436 do CPC).
Isto posto, indefiro a declaração de nulidade do laudo pericial. O perito, em seus esclarecimentos, respondeu a todos os quesitos do autor.
No entanto, a fim de evitar futuras alegações de nulidades, determino a intimação do perito para responder, por derradeira vez, acerca dos quesitos do autor.
Prazo de 10 dias.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta de instrução, nos termos do despacho #id:e44af06.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
20/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
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20/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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20/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/12/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/12/2024
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13/12/2024 11:26
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44af06 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dou por encerrada a prova pericial. 2- Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito, pelo prazo de 10 dias. 3- Após, inclua-se o feito em pauta de instrução, devendo as partes arrolarem as suas testemunhas, no prazo de 5 dias, para intimação pelo Juízo, sob pena de trazerem independente de intimação e de perda da prova.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
11/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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11/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/12/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/12/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
-
04/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:19
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
12/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/11/2024
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01/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 31/10/2024
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31/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 30/10/2024
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30/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
29/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
-
25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS em 16/10/2024
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16/10/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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15/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/10/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
02/10/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
-
01/10/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/09/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/09/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 11:51
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
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18/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 16/09/2024
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09/09/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
-
02/09/2024 12:10
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 09:01 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/08/2024
-
12/08/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:45
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024
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30/07/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DA SILVA
-
23/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/07/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 09:01 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 13:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/07/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/07/2024 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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