TRT1 - 0100031-46.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUQUIP TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 12/09/2025
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10/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LUQUIP TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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09/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA LUIZ
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09/09/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/09/2025 19:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 19:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/09/2025 19:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/09/2025 19:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/09/2025 19:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/09/2025 19:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/09/2025 19:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/09/2025 19:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/04/2025 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 14:33
Iniciada a execução
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10/04/2025 14:33
Transitado em julgado em 25/03/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUQUIP TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA LUIZ em 08/04/2025
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01/04/2025 10:30
Audiência una cancelada (01/04/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d741da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a avença noticiada na petição ID 1c0c67d para que surta seus efeitos legais.
Exclua-se o feito de pauta.
O advogado da parte autora deverá noticiar nos autos o inadimplemento, caso ocorra, em até 10 dias após o vencimento, presumindo-se como cumprido o acordo caso o autor se mantenha silente.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Custas pelo reclamante, dispensado.
Considerando-se os termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT N. 9/2023, determina-se o cumprimento dos seguintes itens: 1. Proceda-se ao presente lançamento para acertamento dos dados estatísticos; 2. Sobreste-se o feito (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença); 3. Lance-se tal prazo no GIGS.
Notifiquem-se as partes.
A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados, bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle estatístico.
Cumprido o acordo, proceda-se ao lançamento de “extinção por cumprimento integral do acordo” e arquivem-se os autos.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUQUIP TERRAPLENAGEM LTDA - EPP -
25/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUQUIP TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
-
25/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA LUIZ
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25/03/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO PEREIRA LUIZ
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25/03/2025 09:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/03/2025 16:32
Juntada a petição de Acordo
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21/03/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) LUQUIP TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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19/02/2025 15:31
Audiência una designada (01/04/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/02/2025 14:57
Audiência una realizada (19/02/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2025 21:33
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f6891 proferido nos autos.
Ante as razões apresentadas pelo autor, defere-se a participação do reclamante (apenas) na assentada já designada, através de link, convertendo-se , assim, a audiência em audiência telepresencial.
O acesso deverá ser realizado pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.vr?pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID 587 208 0357 Senha 104346 intime-se o reclamante.
Mantidas as determinações anteriores.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA LUIZ -
17/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA LUIZ
-
17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/02/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/02/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100031-46.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: LEANDRO PEREIRA LUIZ RECLAMADO: LUQUIP TERRAPLENAGEM LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO PEREIRA LUIZ Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 19/02/2025 10:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25012710384973300000219081538 Notificação Notificação 25012710384953200000219081537 Despacho Despacho 25012409215052800000218963739 Certidão de Distribuição Certidão 25012015524659100000218649187 05 - Dec.
Hipo Declaração de Hipossuficiência 25012015511852500000218649041 04-Procuracao Procuração 25012015511833700000218649039 03- Comprovante de Res Documento Diverso 25012015511814500000218649038 MENSAGENS DE WHATSAPP Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25012015511772900000218649037 FOTOS Fotografia 25012015511722000000218649036 02-Carteira de Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012015474934900000218648538 01-CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012015455874300000218648359 Petição Inicial Petição Inicial 25012015272899500000218646279 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA LUIZ -
27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA LUIZ
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27/01/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) LUQUIP TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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27/01/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/01/2025 10:38
Audiência una designada (19/02/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/01/2025 10:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100031-46.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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