TRT1 - 0101240-78.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVEIRA SILVA em 22/08/2025
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30/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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29/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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16/05/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 11/03/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVEIRA SILVA em 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101240-78.2022.5.01.0205 : JULIANA DA SILVEIRA SILVA : FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento do crédito homologado no prazo improrrogável de 8 dias, conforme sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
19/02/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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10/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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10/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/02/2025 10:42
Iniciada a execução
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10/02/2025 10:42
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI em 07/02/2025
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVEIRA SILVA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101240-78.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: JULIANA DA SILVEIRA SILVA RECLAMADO: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3de88ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos em face de WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A. e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA DA SILVEIRA SILVA, para condenar a reclamada FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI – EPP, a pagar os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: confirmo os efeitos de antecipação dos efeitos da Tutela para que seja(m) expedido(s) alvará para saque dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS e ofício para sua habilitação no Programa do seguro-desemprego, considerando o documento de id. 8bbccf3, que comprova o caráter imotivado da dispensa, conforme decisão de id. 4fa4cb2.saldo de salário de 27 dias referente a setembro de 2022; aviso prévio indenizado de 42 dias; férias integrais e proporcionais no importe de 03/12, acrescida de 1/3 e ante a projeção do aviso prévio; 13º salário proporcional no importe de 10/12, depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho, acrescidas de multa de 40% sobre os depósitos e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.multa do art. 467 da CLT, devendo incidir sobre a indenização de 40% do FGTS, saldo de salário, férias integrais e proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio.multa do art. 477 da CLT.horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de aviso prévio, RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS+40%.pagamento do intervalo intrajornada, não usufruído na vigência do contrato de trabalho, pelo período de 30 minutos diários em dois dias na semana, com acréscimo de 50%, Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Determino a retenção do imposto quando da disponibilização dos valores objeto da condenação à parte autora, observada a disciplina de tributação dos valores recebidos acumuladamente de que tratam as Instruções Normativas 1127\2011 e 1145\2011 da Receita Federal do Brasil.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 134.991,28, conforme memória de cálculo em anexo, ID 3370d86 , elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 104.536,08 Previdência social - R$ 17.040,65 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 10.767,66 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 2.646,89 Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$132.344,39, no importe de R$2.646,89, pelas rés, na forma do art. 769, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
24/01/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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23/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI
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23/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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23/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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23/01/2025 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.646,89
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23/01/2025 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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23/01/2025 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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28/11/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/11/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 22/11/2024
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12/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 11/11/2024
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30/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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29/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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29/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVEIRA SILVA em 23/10/2024
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22/10/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 17:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd4d18 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo a audiência do dia 21/10/2024 13:30 PARA A MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE TELEPRESENCIAL, mantidas as demais cominações anteriores.
Dê-se ciência ao 1ªréu.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA AS SALAS DA PAUTA DA TARDE.
PAUTA DA MANHÃ POSSUI OUTRO LINK. *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/10/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI
-
11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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11/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/10/2024 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 10:46
Audiência de instrução cancelada (21/10/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/04/2024
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23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVEIRA SILVA em 22/04/2024
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18/04/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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13/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI
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12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
-
12/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:02
Audiência de instrução designada (21/10/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 13:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/09/2024 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/01/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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03/07/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2023 14:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2023 15:41
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2023 18:17
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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03/02/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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03/02/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI
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03/02/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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03/02/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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03/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVEIRA SILVA em 02/02/2023
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16/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/12/2022
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16/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVEIRA SILVA em 15/12/2022
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15/12/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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15/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/12/2022 10:16
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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07/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVEIRA SILVA
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06/12/2022 12:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA DA SILVEIRA SILVA
-
06/12/2022 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/11/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2022 19:28
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/11/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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