TRT1 - 0100785-86.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:33
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAP - CRIATIVO LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOYCE DIAS DOS SANTOS em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bf381 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DIAS DOS SANTOS -
21/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
21/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
21/07/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/07/2025 14:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.338,65)
-
18/07/2025 14:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 85,57)
-
18/07/2025 14:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 515,30)
-
18/07/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.275,61)
-
14/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAP - CRIATIVO LTDA em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7777f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para pagamento do saldo devido, sendo R$3,07 ao Rte e R$515,30 ao INSS, conforme cálculo id cf8b11d, em 48 horas, sob pena de penhora online.
Cumprido, expeçam-se os competentes alvarás, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAP - CRIATIVO LTDA -
05/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
05/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE DIAS DOS SANTOS em 29/05/2025
-
26/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/05/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOYCE DIAS DOS SANTOS em 24/04/2025
-
06/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
11/02/2025 04:11
Decorrido o prazo de JOYCE DIAS DOS SANTOS em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de CAP - CRIATIVO LTDA em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
30/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
30/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/01/2025 05:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
22/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
22/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b863571 proferido nos autos.
Manifeste-se a ré acerca da alegação de id.9287391.
Intime-se.
Decorrido o prazo in albis, tem-se a ré por inadimplente, devendo os autos serem remetidos à contadoria para apuração do saldo devido com fins de efetivação da penhora on-line pelo saldo devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAP - CRIATIVO LTDA -
17/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
17/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 00:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/11/2024 14:08
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/11/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:04
Decorrido o prazo de JOYCE DIAS DOS SANTOS em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
10/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
10/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/10/2024 09:57
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
26/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
23/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/09/2024 21:19
Iniciada a execução
-
22/09/2024 21:19
Transitado em julgado em 03/09/2024
-
12/09/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2024 18:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de CAP - CRIATIVO LTDA em 13/05/2024
-
08/05/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
02/05/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
02/05/2024 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAP - CRIATIVO LTDA sem efeito suspensivo
-
01/05/2024 20:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOYCE DIAS DOS SANTOS em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
15/04/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
15/04/2024 17:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
11/04/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOYCE DIAS DOS SANTOS em 10/04/2024
-
25/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
19/03/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
10/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAP - CRIATIVO LTDA em 07/03/2024
-
27/02/2024 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
23/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
23/02/2024 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,96
-
23/02/2024 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
23/02/2024 16:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
21/02/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/02/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/02/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 23:47
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 14:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) CAP - CRIATIVO LTDA
-
21/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DIAS DOS SANTOS
-
21/08/2023 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/02/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001414-75.2010.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2010 00:00
Processo nº 0100033-85.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvimar de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 14:23
Processo nº 0101120-14.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 10:36
Processo nº 0100692-26.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 11:17
Processo nº 0100032-83.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 11:04