TRT1 - 0101120-14.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 10:38
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645f739 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER - CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1 - CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1
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02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS
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02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER
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02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOANA DARC GONCALVES DE PAULA em 29/08/2025
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20/08/2025 20:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8d830 proferida nos autos.
RORSum 0101120-14.2023.5.01.0039 - 5ª Turma Recorrente: 1.
JOANA DARC GONCALVES DE PAULA Recorrido: ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Recorrido: CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1 Recorrido: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS RECURSO DE: JOANA DARC GONCALVES DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id c693b3e; recurso apresentado em 14/03/2025 - Id ee05f3b).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. - violação aos artigos 10 e 448 da CLT, art. 477, da CLT, art. 483, "d" e §3º, da CLT, art. 265 do Código Civil, Súmula nº 129 do TST, Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC GONCALVES DE PAULA -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DARC GONCALVES DE PAULA
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de JOANA DARC GONCALVES DE PAULA
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03/04/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1 em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 21/03/2025
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14/03/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101120-14.2023.5.01.0039 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOANA DARC GONCALVES DE PAULA RECORRIDO: ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER, CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS, CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1 Tomar ciência do v. acórdão id f9f3904: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar o presente dispositivo.
Para efeitos do artigo 1026, §§ 3º e 4º do CPC, consideram-se os embargos declaratórios interpostos como manifestamente protelatórios.
Fica, ainda, a parte embargante advertida de que a interposição de novos embargos reiterando as matérias ora analisadas, além de ser despicienda (eis que, ainda que houvesse omissão, incidiria o item III da Súmula 297 do C.
TST), ensejará a aplicação do disposto no artigo 1026, §3º da CLT, em razão de esses embargos serem manifestamente protelatórios.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC GONCALVES DE PAULA -
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DARC GONCALVES DE PAULA
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25/02/2025 08:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOANA DARC GONCALVES DE PAULA - CPF: *11.***.*30-40
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13/02/2025 17:22
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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11/02/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1 em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 29/01/2025
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22/01/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101120-14.2023.5.01.0039 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOANA DARC GONCALVES DE PAULA RECORRIDO: ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER, CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS, CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1 Tomar ciência do v. acórdão id ab641a0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que passa a integrar o presente dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no art. 1026, § 2º do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC GONCALVES DE PAULA -
10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1
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10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIOS ALFATAURUS E ALFASIRIUS
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10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO MEIER
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10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ABC SERVICE LIMP APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DARC GONCALVES DE PAULA
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09/12/2024 08:22
Conhecido o recurso de JOANA DARC GONCALVES DE PAULA - CPF: *11.***.*30-40 e não provido
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08/11/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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07/11/2024 22:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/10/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/09/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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