TRT1 - 0101314-64.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 03/07/2025
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18/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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17/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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17/06/2025 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38
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10/06/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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04/06/2025 05:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 05:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/06/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 16/05/2025
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06/05/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101314-64.2024.5.01.0302 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do processo sem exame de mérito e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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02/05/2025 09:18
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:24
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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13/02/2025 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 22:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/01/2025 16:32
Determinada a requisição de informações
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14/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/01/2025 13:31
Recebidos os autos por retorno de diligência
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11/12/2024 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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11/12/2024 21:19
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bfb83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID 39398b6, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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