TRT1 - 0100106-79.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/08/2025
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04/08/2025 23:38
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb9686 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100106-79.2023.5.01.0205 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
RICARDO ALVES NEVES RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) RICARDO SANCHES GUILHERME (SP180694) Recorrido: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ANDRE LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA (RJ117013) CRISTIANE APARECIDA LIMA DIAS PALHA (RJ085329) GILDA ELENA BRANDÃO DE ANDRADE D OLIVEIRA (RJ035271) JULIANA ROSALINSKI DE ANDRADE (RJ155933) RECURSO DE: RICARDO ALVES NEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id d8a7225; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id c389b61).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 220 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos V, X, XI, XIII e XXII do artigo 7º; incisos III e IV do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §5º do artigo 5º da Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022).
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES NEVES -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES NEVES
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16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO ALVES NEVES
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 15:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/06/2025
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17/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES NEVES
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05/06/2025 09:59
Conhecido o recurso de RICARDO ALVES NEVES - CPF: *69.***.*84-16 e não provido
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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28/04/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100106-79.2023.5.01.0205 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 22/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022300300150900000116246605?instancia=2 -
22/02/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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