TRT1 - 0101084-65.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/07/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ
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16/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/07/2025 14:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 13:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ em 05/05/2025
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18/04/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
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15/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO da Sol & Mar (Estado))
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ
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11/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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28/03/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449767f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ para condenar a reclamada SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 20 dias; b) férias integrais 2022/2023, acrescidas de 1/3; c) férias proporcionais 3/12, acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional 3/12; e) FGTS 8% incidente sobre as verbas rescisórias; f) multa do artigo 477 da CLT; g) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
IMPROCEDENTE a demanda em relação ao reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Os valores de FGTS objeto da condenação deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do procurador do 2º reclamado, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$ 8.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ -
14/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ
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14/03/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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14/03/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ
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14/03/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ em 03/02/2025
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03/02/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/01/2025 12:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/01/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5da9f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente, esclarece-se que a modalidade de audiência híbrida deixou de ser adotada por esta Especializada, como rito emergencial, com o fim da pandemia.
Assim, considerando que a autora não optou pela tramitação do processo no formato de Juízo 100% Digital no momento da distribuição, a audiência permanece designada na modalidade PRESENCIAL, conforme já estabelecido, uma vez que as partes foram devidamente notificadas.
Contudo, durante a audiência, na presença das partes, estas poderão se manifestar sobre a possibilidade de adoção do formato de Juízo 100% Digital, decisão que será tomada no ato.
Vale acrescentar, ainda, que as pautas dos processos com selo “Juízo 100% Digital”, serão na modalidade telepresencial, na forma prevista no art.2º , II da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que ora transcrevo: "Art.2º Para fins desta Resolução, entende-se por: … II - telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias." Nessa esteira, a contrário senso, aqueles sem o selo 100% digital, terão suas audiência na modalidade presencial.
Intimem-se.
Aguarde a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ -
17/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ
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17/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/11/2024
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08/11/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ em 30/10/2024
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23/10/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ
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21/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SUZAM NATHALIE AZEVEDO BAEZ
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11/10/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/06/2025 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:28
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 08:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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