TRT1 - 0100897-30.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/09/2025
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15/08/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS SILVA
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07/08/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS SILVA
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14/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 12:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/06/2025 09:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/06/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/06/2025 16:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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07/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS SILVA
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04/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/06/2025 11:13
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/06/2025
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c8caf proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$9.317,18, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 4.686,62 Honorários ADV RTE 1.198,00 FGTS (a depositar) 3.300,07 Custas 132,49 Total da execução R$ 9.317,18 O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da parte autora.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS SANTOS SILVA -
09/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
09/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS SILVA
-
09/05/2025 16:01
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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01/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 31/03/2025
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb95545 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à reclamada para que se manifeste acerca dos cálculos do reclamante, devendo apontar especificamente e fundamentar as divergências, se houver, no prazo de 8 (oito) dias, considerando-se o silêncio como concordância nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
14/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 12/03/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS SILVA
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07/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/02/2025 12:47
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 12:47
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 06/02/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92fbda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por VANESSA DOS SANTOS SILVA em face de T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 130,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.500,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS SANTOS SILVA -
21/01/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/01/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS SILVA
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21/01/2025 01:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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21/01/2025 01:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA DOS SANTOS SILVA
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21/01/2025 01:05
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DOS SANTOS SILVA
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22/11/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/11/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 19:18
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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12/09/2024 23:39
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS SILVA
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12/09/2024 18:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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