TRT1 - 0100493-03.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 08:10
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
30/05/2025 08:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões autorais)
-
29/05/2025 00:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9409160 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor das certidões de #id:0ce8327, #id:695184b e #id:dc2dd12, recebo os recursos ordinários) interpostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP e SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ -
15/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
-
15/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
15/05/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a13ddc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido conhecer dos embargos de declaração opostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para, no mérito, a fim de suprir a omissão constatada, julgar improcedente o pedido de honorários sucumbenciais formulado pela segunda ré e, ainda, rejeitar os embargos opostos por VBC TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP -
25/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
-
25/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
25/04/2025 08:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
-
25/04/2025 08:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
24/04/2025 16:31
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
22/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
07/04/2025 09:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc67f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Civil Coletiva movida por SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ contra VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: “abono” ou “aviso-prévio indenizado”, a depender do período do contrato de trabalho de cada substituído, previsto na cláusula vigésima terceira, parágrafo 2º DA CCT 2022/2023;diferenças de PLR aos substituídos, que deverá ser apurada observando-se os critérios previstos na cláusula décima segunda da CCT 2022/2023, de acordo com o salário recebido e o período do contrato de trabalho de cada empregado;multa prevista na cláusula septagésima, parágrafo primeiro, no importe de 20% (vinte por cento) do piso mínimo da categoria, em favor do empregado prejudicado.
Os empregados cujos contratos ultrapassaram o período de período de 90 (noventa) dias e, portanto, tem direito ao aviso-prévio indenizado, fazem jus as repercussões da parcela no FGTS, férias com 1/3, 13º salários e PLR.
Nos termos do parágrafo 3º da cláusula vigésima terceira, o valor do abono corresponde ao salário base pago ao empregado, sem acréscimo de qualquer adicional seja a que título for.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado.
Os valores provenientes da condenação serão apurados em liquidação de sentença promovida pelo sindicato autor ou pelos empregados substituídos por meio de cumprimento de sentença individual (art. 97 do CDC).
Juros e correção monetária, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ -
28/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
-
28/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
28/03/2025 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
28/03/2025 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
13/03/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
13/03/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/03/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/03/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
24/02/2025 11:36
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
-
18/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
18/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/11/2024 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2024 15:52
Audiência de instrução designada (24/02/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/11/2024 15:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9564545 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, retire-se o feito de pauta e encaminhe-se para a secretaria redesignar data da nova assentada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
-
11/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
11/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/10/2024 18:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/12/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2023 14:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2023 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2023 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2023 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VBC TECNOLOGIA LTDA - EPP
-
21/06/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
02/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/06/2023 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/06/2023 00:24
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/05/2023
-
24/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
23/05/2023 13:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
23/05/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 22/05/2023
-
10/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
09/05/2023 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/05/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/05/2023 11:43
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/05/2023 10:40
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
05/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
03/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/05/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100091-61.2020.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Magna Almeida Jacques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2022 19:10
Processo nº 0100091-61.2020.5.01.0029
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Magna Jacques Garcia
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 09:35
Processo nº 0100091-61.2020.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2020 15:01
Processo nº 0100923-04.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo de Almeida Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 09:38
Processo nº 0100008-74.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thalita de Melo Moreira Jacob
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2022 17:27