TRT1 - 0114029-74.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
-
15/09/2025 12:07
Transitado em julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JURANDIR DA CONCEICAO em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO em 02/09/2025
-
26/08/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
-
21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
-
21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114029-74.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO Tomar ciência do v. acórdão ID 57a92eb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Bloqueio de Valores.
Possibilidade.
A regra de impenhorabilidade salarial prevista no artigo 833, IV do Código de Processo Civil possui exceções previstas no próprio dispositivo, estando as verbas trabalhistas aí inclusas.
A constrição levada a efeito não se mostra excessiva, encontrando-se de acordo com a jurisprudência da SDI-2 do C.
TST.
Agravo Regimental.
Perda de Objeto.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do presente mandamus e, no mérito, denegar a segurança, restando prejudicado o agravo regimental interposto por perda de objeto, nos termos da fundamentação.
Custas de R$10,64, calculadas sobre R$500,00, dispensado o recolhimento ante os termos do art. 7º, da Portaria 75 do MF.
MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO -
19/08/2025 14:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 13A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
-
19/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO
-
22/07/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
-
22/07/2025 12:16
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*89-49
-
22/07/2025 12:16
Denegada a segurança a LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*89-49
-
25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/06/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
31/05/2025 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/03/2025 16:41
Determinada a requisição de informações
-
19/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/02/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c89662 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o terceiro interessado - JURANDIR DA CONCEIÇÃO - para contraminutar o agravo regimental.
Em tempo, expeça-se ofício, com urgência, à d.
Autoridade Coatora para ciência da decisão de id. 63e6493, bem como para prestar as informações de praxe no prazo legal.
Após, ao Ministério Público do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR DA CONCEICAO -
21/02/2025 13:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 13A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
-
21/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
21/02/2025 10:37
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
29/01/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114029-74.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id. 63e6493, abaixo transcrito(a): " (...) Assim sendo, por não demonstrada a probabilidade do direitovindicado e a urgência do provimento postulado, INDEFIRO a pretensão liminar". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO -
10/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO
-
09/12/2024 15:24
Não Concedida a Medida Liminar a LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO
-
05/12/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
04/12/2024 16:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
04/12/2024 15:47
Declarada a incompetência
-
04/12/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
03/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101085-45.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcilene de Carvalho Gomes Castilho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/11/2024 15:28
Processo nº 0100955-94.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Julianna Morais do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 13:13
Processo nº 0100955-94.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Julianna Morais do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 11:38
Processo nº 0100102-46.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 16:31
Processo nº 0113739-59.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio de Oliveira Loures
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 17:49