TRT1 - 0100313-78.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 07:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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08/04/2025 07:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 07/04/2025
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28/03/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd1c8d proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 1° Ré em 21/03/2025, ID nº b80ed49, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 512e2b6.
Depósito recursal, na forma de seguro garantia, ID:ac9cf71 e custas ID:3205a32 corretamente recolhidas pela 1° Ré em 21/03/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 1° Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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24/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDVALDO ROSA ALVES
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24/03/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LSI - LOGISTICA S.A. sem efeito suspensivo
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23/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE EDVALDO ROSA ALVES em 21/03/2025
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21/03/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b3ba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por JOSE EDVALDO ROSA ALVES em face de LSI - LOGISTICA S.A., MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS decido: rejeitar as preliminares arguidas; declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 10/11/2017 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira e segunda reclamadas, solidariamente, ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: diferenças de verbas rescisórias devidas em decorrência da integração do adicional de periculosidade no cálculo do 13º salário proporcional e do saldo salarial, incluindo os reflexos no FGTS;diferenças de férias com 1/3, considerando a média das horas extras realizadas, conforme apurado em regular liquidação de sentença nos contracheques anexados aos autos, com reflexos no FGTS;diferenças de aviso-prévio indenizado, decorrentes da integração das horas extras na parcela, com reflexos no FGTS.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária da terceira reclamada.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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08/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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08/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDVALDO ROSA ALVES
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08/03/2025 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/03/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE EDVALDO ROSA ALVES
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08/03/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EDVALDO ROSA ALVES
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19/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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19/02/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE EDVALDO ROSA ALVES em 21/11/2024
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11/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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08/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
-
08/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDVALDO ROSA ALVES
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08/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/11/2024 14:21
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de JOSE EDVALDO ROSA ALVES em 23/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d71b9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, retire-se o feito de pauta e encaminhe-se para a secretaria redesignar data da nova assentada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
11/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
-
11/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDVALDO ROSA ALVES
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11/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/10/2024 18:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2023 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/11/2023 09:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2023 20:28
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2023 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/11/2023 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/10/2023 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 13:02
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE EDVALDO ROSA ALVES em 03/10/2023
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26/09/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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26/09/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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26/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/09/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDVALDO ROSA ALVES
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25/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/09/2023 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2023 09:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 14:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/10/2023 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDVALDO ROSA ALVES
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12/04/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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12/04/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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31/03/2023 16:05
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2023 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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