TRT1 - 0002095-68.2014.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/09/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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15/09/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
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01/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 15/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 06/08/2025
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05/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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29/07/2025 19:50
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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29/07/2025 19:50
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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29/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
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28/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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25/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0002095-68.2014.5.01.0451 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA RECLAMADO: VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para complementar o depósito de 30% do valor do parcelamento, na forma do art. 916 do CPC, conforme despacho de id 55be608 e cálculos atualizados de id 4719c49.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 04 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA -
04/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
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26/06/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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19/05/2025 12:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/05/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 05/05/2025
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28/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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10/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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09/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 11/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 10/03/2025
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0002095-68.2014.5.01.0451 : ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA : VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) Edital PJe-JT O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 07.04.2025 às 11:00 hrs. do dia 14.04.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 14.04.2025 às 11:00 hrs. do dia 15.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: VW/NOVO VOYAGE TL MBV, placa LTI7479, ano/mod: 2018/2018, na cor branca, álcool e gasolina, chassi 9BWB45V0JP116366, renavam *11.***.*52-02, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no detran-rj, avaliado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
O bem pode ser encontrado no endereço Rua Do Bonfim, 155, São Cristóvão, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 20930-450.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELEN DA COSTA SAITO, Diretora de Secretaria Substituta, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA -
21/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
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21/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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21/02/2025 10:27
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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13/02/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/02/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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06/02/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/01/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7985aad proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA -
21/01/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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21/01/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/12/2024 06:52
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2023 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2023 06:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
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15/09/2023 17:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/09/2023 13:32
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2023
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05/09/2023 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/08/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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18/08/2023 17:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
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18/08/2023 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2023
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10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 09/08/2023
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07/08/2023 12:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2023
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01/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 31/07/2023
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28/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
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26/07/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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26/07/2023 15:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
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26/07/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/07/2023 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/07/2023 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 07:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2023 07:00
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
-
18/07/2023 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
-
18/07/2023 06:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
-
14/07/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/07/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
-
05/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 26/05/2023
-
29/06/2023 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/06/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
-
27/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 26/05/2023
-
26/05/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/05/2023 16:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/05/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
-
12/05/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
-
12/05/2023 07:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
-
10/05/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/05/2023 13:04
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/05/2023 12:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9bd6ffe) para Embargos de Declaração
-
10/05/2023 12:24
Registrada a alteração de dados de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA no BNDT com garantia do débito
-
09/05/2023 16:51
Registrada a alteração de dados de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/05/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 11:44
Expedido(a) mandado a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
-
20/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/03/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
-
03/03/2023 14:55
Registrada a inclusão de dados de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/02/2023 11:55
Iniciada a execução
-
27/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 28/09/2022
-
25/10/2022 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/10/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 19/10/2022
-
13/10/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
08/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 05:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
-
07/10/2022 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/09/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Indicando bem)
-
19/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
-
06/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 05/09/2022
-
31/08/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação exequente)
-
27/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
-
09/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 21/06/2022
-
21/06/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
-
06/06/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
-
05/06/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
-
05/06/2022 06:33
Homologada a liquidação
-
03/06/2022 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/06/2022 03:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/06/2022 15:32
Encerrada a conclusão
-
01/06/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/05/2022 20:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 15/03/2022
-
24/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA
-
23/02/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/11/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/11/2021 14:58
Encerrada a conclusão
-
25/11/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/11/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/11/2021 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
27/08/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/07/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOAQUIM DA SILVA ROCHA em 09/07/2020
-
03/04/2020 10:09
Expedido(a) notificação a(o) JOAQUIM DA SILVA ROCHA
-
23/03/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de JOAQUIM DA SILVA ROCHA em 31/01/2020
-
14/01/2020 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
13/01/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOAQUIM DA SILVA ROCHA em 28/11/2019
-
20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2019
-
20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 19/11/2019
-
20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 19/11/2019
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2019
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 19/11/2019
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 19/11/2019
-
18/11/2019 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Primeira Reclamada)
-
07/11/2019 18:29
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
31/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:59
Decorrido o prazo de JOAQUIM DA SILVA ROCHA em 02/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
01/10/2019 14:33
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
24/09/2019 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
03/09/2019 15:34
Expedido(a) notificação a(o) /JOAQUIM DA SILVA ROCHA
-
30/08/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de cálculos)
-
31/05/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
10/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 09/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 14:22
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
05/05/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/04/2019 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
-
22/04/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 13:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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