TRT1 - 0100630-19.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 07/05/2025
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02/05/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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16/04/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCO ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/04/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/04/2025
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07/04/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/04/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fac97b proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 22/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA -
24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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24/03/2025 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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22/03/2025 06:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 21/03/2025
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20/03/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c91cac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO MARCO ANTONIO DA SILVA, em 27/01/2025, e COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, em 31/01/2025, opuseram Embargos de Declaração contra a sentença prolatada por este Juízo. É o relatório. II – ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos. III – FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Acolho, os presentes embargos, a fim de sanar o vício de omissão apontado, e assim, acrescentar à sentença o seguinte tópico: “(...) II - FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS – VÍCIO DE INTIMAÇÃO O pedido da ré de devolução do prazo para manifestação sobre o laudo pericial restou indeferido na ata de audiência de id ea725a2, a qual me reporto.
Ademais, o vencimento da procuração de id fac05dd não atrai a nulidade da intimação de id 903ae33, realizada via diário de justiça, pois a ré se manifestou regularmente nos presentes autos após a data de vencimento da procuração, por meio dos mesmos causídicos, sem alegar qualquer vício de intimação (ids 526c327, 44740f2 e 0a0b7a1) ou requerer que as intimações fossem feitas em nome de causídicos diversos.
Considerando que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 6º do CPC), ao se manifestar regularmente por meio dos mesmos causídicos após o vencimento da procuração, a ré conferiu validade a essa representação.
Ainda que não fosse o caso, incumbia à ré regularizar a sua representação a partir de cada vencimento da procuração, o que não ocorreu.
Oportuno destacar que a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa (art. 796, b, da CLT).
Por fim, ficou evidente pela procuração de id bcb3e03, inclusa com as razões finais, que os causídicos já cadastrados nos autos representavam a ré à época da intimação de id 903ae33, não havendo que se falar em nulidade.
Rejeito o requerimento. (...)” Era o que cabia sanar. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR Acolho, em parte, o presente recurso, para esclarecer que eventual majoração das horas extras, do adicional noturno, do 13º e das férias + 1/3 pagas, pelos reflexos das diferenças de adicional de insalubridade, deverão repercutir no recolhimento do FGTS.
Ademais, rejeito o pedido de item “e”, pois o contrato de trabalho está ativo e não há demonstração de solicitação/expedição do PPP pelo autor a atrair a sua retificação.
Registre-se que o autor possui título judicial em seu favor e que eventuais ajustes em seus assentamentos funcionais deverão ser realizados pela ré no momento adequado, quando do trânsito em julgado.
No mais, a sentença embargada não possui qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos presentes Embargos.
A simples leitura dos embargos é o suficiente para constatar que o embargante busca rediscutir matéria já decidida em sentença, bem como a reforma do julgado, o que é impossível pela via estreita dos embargos. IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela ré, e, no mérito, ACOLHO-OS, sem atribuir efeito modificativo; bem como CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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07/03/2025 18:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/03/2025 18:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO DA SILVA
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21/02/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/02/2025
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13/02/2025 20:34
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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03/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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03/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/01/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/01/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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12/01/2025 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/01/2025 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DA SILVA
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12/01/2025 21:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DA SILVA
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 18/12/2024
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19/12/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/12/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/12/2024 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100630-19.2023.5.01.0030 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA -
10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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09/12/2024 18:57
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 07/11/2024
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21/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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19/10/2024 09:22
Audiência de instrução designada (09/12/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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07/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 19:16
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 23/09/2024
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20/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 19/09/2024
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14/09/2024 02:18
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 13/09/2024
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12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 11/09/2024
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11/09/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/09/2024
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06/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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05/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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05/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 03/09/2024
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29/08/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
-
22/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
21/08/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/08/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
-
21/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/08/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
20/08/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 15/08/2024
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12/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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25/07/2024 13:49
Audiência una realizada (25/07/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 21:06
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/04/2024
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04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 03/04/2024
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20/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/03/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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19/03/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/03/2024 19:53
Audiência una designada (25/07/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 19:52
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 19:52
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/02/2024
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23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/02/2024
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23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 22/02/2024
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20/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 19/02/2024
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10/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/02/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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08/02/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/02/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/01/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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30/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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23/01/2024 09:53
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 09:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/08/2023
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 01/08/2023
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18/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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17/07/2023 10:21
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 09:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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