TRT1 - 0100189-75.2019.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de TIJOLAR INDUSTRIAS CERAMICAS LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES em 06/02/2025
-
22/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81f554 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA, 380, 5 andar - Sala 575, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201 tel: (21) 26357847 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100189-75.2019.5.01.0451 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES RECLAMADO: TIJOLAR INDUSTRIAS CERAMICAS LTDA - EPP SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES -
21/01/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) TIJOLAR INDUSTRIAS CERAMICAS LTDA - EPP
-
21/01/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES
-
21/01/2025 06:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
20/01/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/01/2025 09:44
Desarquivados os autos
-
30/01/2023 13:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/01/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2021 01:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES em 19/02/2021
-
09/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES
-
04/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/02/2021 01:15
Decorrido o prazo de TIJOLAR INDUSTRIAS CERAMICAS LTDA - EPP em 02/02/2021
-
04/02/2021 01:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES em 02/02/2021
-
13/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TIJOLAR INDUSTRIAS CERAMICAS LTDA - EPP
-
12/01/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES
-
12/01/2021 11:15
Homologada a liquidação
-
11/01/2021 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
11/01/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES em 27/10/2020
-
15/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES
-
14/10/2020 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos TIJOLAR)
-
27/01/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de TIJOLAR INDUSTRIAS CERAMICAS LTDA - EPP em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES em 02/12/2019
-
17/11/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2019 17:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/10/2019 17:15
Iniciada a liquidação
-
20/10/2019 17:15
Encerrada a conclusão
-
23/09/2019 18:01
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
23/09/2019 18:01
Transitado em julgado em 12/09/2019
-
01/09/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
29/08/2019 15:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES
-
29/08/2019 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES
-
29/08/2019 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/06/2019 16:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/06/2019 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/06/2019 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (JUNTADA DE PROCURAÇÃO E CONTRATO SOCIAL)
-
30/05/2019 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/05/2019 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/05/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/04/2019 00:46
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES em 29/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 17:23
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/04/2019 17:22
Encerrada a conclusão
-
08/04/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/04/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (req cit ed dev prazo)
-
03/04/2019 01:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES em 02/04/2019 23:59:59
-
26/03/2019 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/03/2019 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2019 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2019 17:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/02/2019 17:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/02/2019 17:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/05/2019 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
22/02/2019 16:17
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
-
21/02/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011115-48.2015.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2015 16:21
Processo nº 0101337-88.2016.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Octavio de Oliveira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2016 12:50
Processo nº 0100081-75.2021.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2021 08:59
Processo nº 0100015-74.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 15:22
Processo nº 0101261-03.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex de Oliveira Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2023 17:12