TRT1 - 0101324-21.2018.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR em 10/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA MAYWORM CAMARA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME em 07/02/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR
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24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA MAYWORM CAMARA
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24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME
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23/01/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZY BAETA DE MENEZES sem efeito suspensivo
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20/01/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/01/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006fdbe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da autora, eis que a cônjuge do sócio executado RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR não faz parte da lide. A condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Necessário se comprove que a relação trabalhista gerou lucros em benefício da entidade familiar, ou que o cônjuge/companheiro do devedor executado participou da administração do negócio e se beneficiou diretamente da mão de obra do exequente, o que não se encontra demonstrado no caso em tela.
Sendo assim, deferir o pedido da exequente, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
O art. 779 do CPC/2015 prevê que a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito, ou o responsável tributário, assim definido em lei.
In casu, a exequente pretende o direcionamento da execução em face do cônjuge do sócio executado, pessoa estranha à relação processual, já que não consta do título executivo judicial.
Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 779 do CPC/2015.
Recurso a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100091-79.2016.5.01.0521, Relator: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS, Data de Julgamento: 03/08/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-08-26) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, o regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Contudo, resta resguardado ao cônjuge que não faz parte da lide, o direito de comprovar que não se encontrava mais casado ao tempo da prestação de serviços do empregado, ou demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, afastando a presunção legal.
Assim, a suposta condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Deferir o pedido do agravante, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não é autorizado, pelo ordenamento jurídico pátrio.Negado provimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100815-73.2019.5.01.0070, Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 17/10/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-10-26) 1- Intime-se a parte autora para ciência da decisão supra, devendo indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZY BAETA DE MENEZES -
11/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
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11/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/12/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
18/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/10/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/10/2024 21:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 21:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 08:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/10/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 26/09/2024
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18/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
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17/09/2024 15:56
Expedido(a) ofício a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
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06/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/09/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
22/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
16/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/08/2024 20:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2024 20:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 20:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/07/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 18/07/2024
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11/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
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10/07/2024 09:56
Expedido(a) ofício a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
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01/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/06/2024 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/06/2024 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/06/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/06/2024 07:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2024 07:45
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 13/06/2024
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28/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
26/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/05/2024 19:07
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/04/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
08/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/04/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 11:59
Expedido(a) mandado a(o) RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR
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14/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
29/01/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
04/12/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
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16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 15/09/2023
-
09/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
03/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/06/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA MAYWORM CAMARA em 23/06/2023
-
25/06/2023 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 16:54
Expedido(a) edital a(o) RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR
-
15/06/2023 16:54
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA CRISTINA MAYWORM CAMARA
-
15/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME
-
15/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
14/06/2023 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZY BAETA DE MENEZES
-
05/05/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR em 03/05/2023
-
05/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:38
Expedido(a) edital a(o) RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR
-
25/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
11/01/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
13/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/11/2022 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2022 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 10:00
Expedido(a) mandado a(o) RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR
-
05/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/10/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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23/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
13/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
05/09/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
30/08/2022 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA MAYWORM CAMARA
-
25/08/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA MAYWORM CAMARA em 15/08/2022
-
09/08/2022 15:48
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
17/07/2022 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2022 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2022 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2022 09:12
Expedido(a) mandado a(o) RODOLFO JORGE STATHI JUNIOR
-
30/06/2022 09:12
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA CRISTINA MAYWORM CAMARA
-
21/06/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/06/2022 09:22
Desarquivados os autos
-
09/06/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE IDPJ)
-
12/05/2022 13:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
29/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 28/04/2022
-
19/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
31/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/07/2021 17:18
Iniciada a execução
-
10/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
09/06/2021 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
09/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
08/06/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME em 07/05/2021
-
07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 06/05/2021
-
30/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME
-
28/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/04/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE )
-
22/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME
-
21/04/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
21/04/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/04/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/04/2021 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
02/03/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO INDICANDO WHATSAPP PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO)
-
23/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
18/02/2021 17:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2021 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 08/02/2021
-
30/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 29/01/2021
-
29/01/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
28/01/2021 12:32
Expedido(a) alvará a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
25/01/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/01/2021 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de alvará judicial para saque do depósito recursal)
-
19/12/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
17/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/12/2020 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/12/2020 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 10:32
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME
-
29/10/2020 00:15
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME em 28/10/2020
-
16/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME
-
26/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 25/09/2020
-
24/09/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/09/2020 14:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE REQUERENDO REMESSA PARA CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE ID 6aa5aa4 )
-
11/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
09/09/2020 16:45
Expedido(a) ofício a(o) LUIZY BAETA DE MENEZES
-
09/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/09/2020 09:56
Transitado em julgado em 04/05/2020
-
20/08/2020 11:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 25/10/2019
-
22/10/2019 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
21/10/2019 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO)
-
16/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZY BAETA DE MENEZES - CPF: *55.***.*17-45 sem efeito suspensivo
-
14/10/2019 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZY BAETA DE MENEZES - CPF: *55.***.*17-45 sem efeito suspensivo
-
11/10/2019 13:16
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
08/10/2019 15:40
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
06/10/2019 13:23
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 17/09/2019
-
06/10/2019 13:23
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME em 17/09/2019
-
30/09/2019 16:41
Recebidos os autos para diligência
-
29/09/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 03/09/2019
-
29/09/2019 00:03
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME em 03/09/2019
-
25/09/2019 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2019 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/09/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-73 sem efeito suspensivo
-
18/09/2019 08:28
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
17/09/2019 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/09/2019 19:33
Decorrido o prazo de LUIZY BAETA DE MENEZES em 23/08/2019
-
09/09/2019 19:33
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME em 23/08/2019
-
08/09/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E RESTAURANTE RODAN'S LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-73
-
03/09/2019 17:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZY BAETA DE MENEZES - CPF: *55.***.*17-45
-
03/09/2019 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/08/2019 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao ED da reclamada)
-
29/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 08:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/08/2019 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
19/08/2019 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 508.26
-
09/08/2019 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZY BAETA DE MENEZES
-
09/08/2019 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUIZY BAETA DE MENEZES
-
24/06/2019 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
24/06/2019 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/06/2019 22:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO SIGILOSA)
-
22/03/2019 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (24/06/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/03/2019 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/03/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/03/2019 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/06/2019 08:50:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/03/2019 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/03/2019 09:20:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/03/2019 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
20/03/2019 14:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/03/2019 14:16
Juntada a petição de Manifestação (habilitacao no processo)
-
16/03/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
17/12/2018 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/03/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2018 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/03/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/11/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 14:18
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/11/2018 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/11/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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