TRT1 - 0101057-44.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
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14/04/2025 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8e72e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Recurso de: SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC Reflexos DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Alegação(ões): - violação do(s) artigos 102, § 2º e 5º, II, XXII, XXXV, LIV, art. 7º, VI, art. 51, XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Compensação Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação d(a,o)(s)art. 475, 741, 927, incisos I, II, II e IV, 1057, do CPC. . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/55241/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - ENEL BRASIL S.A -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
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30/01/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/12/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101057-44.2023.5.01.0247 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA, ENEL BRASIL S.A MMM Tomar ciência da decisão de ID 67c6258: "…por unanimidade, conhecer dos agravos de petição e, no mérito, negando provimento ao da parte executada, dar parcial provimento ao da parte exequente, para determinar a retificação dos cálculos quanto a correção monetária, devendo ser observados os parâmetros fixados na RECLAMAÇÃO 56.363 nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator, que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA -
11/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
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10/12/2024 14:15
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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10/12/2024 14:15
Conhecido o recurso de SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*50-30 e provido em parte
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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08/11/2024 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/10/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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