TRT1 - 0101121-51.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RESENDE em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAMELA SENA BOGADO em 25/07/2025
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14/07/2025 08:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 08:59
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TEMAKI PRAIA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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10/07/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a TAIS CARVALHO DA SILVA
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10/07/2025 14:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 14:08
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RESENDE
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03/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SENA BOGADO
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01/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TEMAKI PRAIA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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30/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA SENA BOGADO em 30/04/2025
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01/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SENA BOGADO
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25/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:49
Audiência de instrução designada (10/07/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 17:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de TEMAKI PRAIA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de TAIS CARVALHO DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101121-51.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: TAIS CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: TEMAKI PRAIA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA DESTINATÁRIO(S): TAIS CARVALHO DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 11/03/2025 às 11:30, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAIS CARVALHO DA SILVA -
17/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TEMAKI PRAIA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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17/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TAIS CARVALHO DA SILVA
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17/01/2025 11:10
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 15:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/01/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TEMAKI PRAIA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 17/10/2024
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05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de TAIS CARVALHO DA SILVA em 04/10/2024
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26/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TEMAKI PRAIA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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25/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TAIS CARVALHO DA SILVA
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25/09/2024 08:10
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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