TRT1 - 0100285-22.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:43
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/07/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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13/07/2025 22:54
Convertido o julgamento em diligência
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13/07/2025 22:54
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/07/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/06/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 03:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100285-22.2023.5.01.0202 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CAMILA FRANCISCA DE LIMA RECORRIDO: I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CAMILA FRANCISCA DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da retirada do feito de pauta, nos termos da certidão lavrada nestes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA FRANCISCA DE LIMA -
07/03/2025 08:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/03/2025 08:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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07/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FRANCISCA DE LIMA
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FRANCISCA DE LIMA
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18/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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18/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FRANCISCA DE LIMA
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18/02/2025 08:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2025 09:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/02/2025 10:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/02/2025 11:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f75e033) para Recurso de Revista
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11/02/2025 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMILA FRANCISCA DE LIMA em 30/01/2025
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23/01/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ)
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14/01/2025 03:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100285-22.2023.5.01.0202 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CAMILA FRANCISCA DE LIMA RECORRIDO: I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir a indenização substitutiva à reintegração, ante a estabilidade provisória, decorrente do estado gravídico em que a parte autora se encontrava na data de sua demissão, bem como de seus demais consectários, nos termos da Súmula n.º 244, item II, do TST, assim como para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e deferir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 5% sobre o valor total a ser liquidado, nos termos da fundamentação.A indenização substitutiva é devida desde a dispensa até a data do término do período estabilitário, na dicção da Orientação Jurisprudencial nº. 399 da SDI-I e da Súmula nº. 244, ambas do TST.Os valores deverão ser apurados em sede de liquidação, não se limitando aos valores dos pedidos, declinados na inicial, pois indicados como mera estimativa (art. 840, §1º, da CLT c/c artigo 12 da IN n.º 41/2018 do TST).As parcelas possuem natureza indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária e imposto de renda.Diante da ulterior procedência da ação, ora ocasionada pela reforma da sentença, operou-se a inversão da sucumbência, nos termos da Súmula n.º 25 do TST.Custas fixadas em R$ 1.200,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 60.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA FRANCISCA DE LIMA -
11/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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11/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FRANCISCA DE LIMA
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13/11/2024 09:56
Conhecido o recurso de CAMILA FRANCISCA DE LIMA - CPF: *26.***.*58-93 e provido
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 09:33
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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27/09/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/09/2024
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02/09/2024 10:41
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/09/2024 17:28
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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24/06/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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