TRT1 - 0100153-68.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/08/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 15:32
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
13/06/2025 15:32
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 14:57
Iniciada a execução
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES em 20/05/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4910a3 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor, no valor total de R$ 12.274,39, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$8.227,71 2- Honorários advocatícios: R$936,43 3- FGTS a depositar: R$586,81 4- INSS Autor: R$549,75 5- INSS Réu: R$1.973,69 6- Total: R$12.274,39 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES -
26/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
26/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES
-
26/03/2025 10:15
Homologada a liquidação
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25/03/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/03/2025
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11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
11/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefbe6e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a exequente para ciência da petição do Município, bem como para que cumpra o 4 ª parágrafo do despacho de Id 67ee043, abaixo transcrito, no prazo de 08 dias: "Comprovando a ré as determinações acima, intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no título executivo, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor." NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES -
21/01/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES
-
21/01/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/01/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Implementação)
-
18/12/2024 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES em 04/11/2024
-
23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
22/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES
-
22/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/10/2024 18:11
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 18:11
Transitado em julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/10/2024
-
01/10/2024 03:49
Decorrido o prazo de MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES em 30/09/2024
-
17/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
16/09/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES
-
16/09/2024 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
16/09/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES
-
12/08/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/08/2024 14:16
Convertido o julgamento em diligência
-
05/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/08/2024
-
10/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
08/07/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES
-
08/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES
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03/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/04/2024 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2024 09:46 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/04/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/04/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SANTOS DA CONCEICAO NOVAES
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04/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/03/2024 10:39
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 09:46 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
01/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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