TRT1 - 0100709-55.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 08:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 14/05/2025
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12/05/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d6f946 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Rés em 09/04/2025, ID nº 6d5d68c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e793664 e ID n° d034f4b.
As rés estão isentas do depósito recursal por estarem em recuperação judicial e custas ID: 9a0ffd1corretamente recolhidas pelas Rés em 09/04/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelas Rés. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA -
29/04/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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29/04/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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29/04/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SAMPAIO MACHADO
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29/04/2025 20:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 20:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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13/04/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS SAMPAIO MACHADO em 11/04/2025
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09/04/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS SAMPAIO MACHADO em 03/04/2025
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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27/03/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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27/03/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SAMPAIO MACHADO
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27/03/2025 18:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSTURISMO REI LTDA
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27/03/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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27/03/2025 18:35
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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26/03/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4055334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por DOUGLAS SAMPAIO MACHADO contra TRANSTURISMO REI LTDA e DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA, decido: declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 15/2/2018 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: diferenças salariais considerando o valor recebido pelo reclamante no período de outubro a janeiro de 2022, conforme anotado em CTPS, e o salário pago para a função de mecânico socorrista, com reflexos em 13º salário proporcional, férias com 1/3 e FGTS; diferenças de horas extraordinárias, assim consideradas aquelas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, acrescidas do adicional de 50% e, por habituais, os reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS; pagamento das horas trabalhadas em dias destinados ao descanso semanal remunerado (após o sexto dia consecutivo de trabalho), com adicional de 100% e reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; FGTS do contrato de trabalho, deduzidos os valores já depositados na conta vinculada do trabalhador, bem como o período de afastamento pelo INSS; dobra das férias anuais requeridas, de forma simples, com o adicional de 1/3.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a reclamada deverá providenciar a devida retificação na CTPS digital do obreiro para constar a função de mecânico socorrista C a contar de 1/10/2018, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida ao trabalhador.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título ao reclamante, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SAMPAIO MACHADO -
20/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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20/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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20/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SAMPAIO MACHADO
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20/03/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/03/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS SAMPAIO MACHADO
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20/03/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS SAMPAIO MACHADO
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25/02/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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25/02/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS SAMPAIO MACHADO em 28/11/2024
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19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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18/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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18/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SAMPAIO MACHADO
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18/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/11/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de DOUGLAS SAMPAIO MACHADO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d53fb9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, retire-se o feito de pauta e encaminhe-se para a secretaria redesignar data da nova assentada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA -
11/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
11/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
11/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SAMPAIO MACHADO
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11/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/10/2024 18:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/12/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/09/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2023 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2023 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2023 16:24
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS SAMPAIO MACHADO
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26/07/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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26/07/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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26/07/2023 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2023 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2023 10:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2023 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2023 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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