TRT1 - 0101193-73.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO em 16/09/2025
-
11/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
07/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
29/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 549aae7) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/08/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/08/2025 16:05
Iniciada a execução
-
27/08/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9b2d1 proferido nos autos.
Reconsidero a decisão de #id:1344f62 tendo em vista que não houve garantia do Juízo.
Intime-se a parte reclamante para que diga se pretende iniciar a execução, devendo requerer o que for de seu interesse prazo de 10 dias, sob pena de renúncia. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO -
18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
18/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/08/2025 14:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/08/2025 14:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101193-73.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO RECLAMADO: MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA DESTINATÁRIO: LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO – PJe – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da designação da audiência de conciliação para dia 14/08/2025 14:30 horas.
Com o objetivo de agilizar a sistemática da audiência telepresencial designada, esclareço que em vez de envio de convites, basta às partes e advogados o acesso à plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT10.RJ está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Entrar na reunião da Audiência Telepresencial na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Link Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09 Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que, repise-se, com a mudança da sistemática, não será enviado e-mail para acesso, sendo também desnecessário ID ou senha para acesso.
Ficam as partes cientes que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, hipótese na qual a audiência será desmarcada, por desnecessária.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência, por qualquer meio, principalmente em redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO -
30/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
30/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
30/07/2025 10:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/08/2025 14:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 16:36
Juntada a petição de Impugnação
-
22/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8af1bf proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 387ab25, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 5.228,25Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 522,82TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 5.751,07 Honorários para advogado(a) do reclamado...R$ 15.885,61 Intimem-se as partes: A parte Reclamada e Reclamante para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora e Ré para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora e Ré deveram indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO -
09/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
09/07/2025 14:23
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2025 08:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
14/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2f573 proferido nos autos.
Excluo, neste ato, a 2ª ré BELLA KASA MOVEIS E DECORACOES LTDA do polo passivo, ante sentença de id 6a05596.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
04/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/04/2025 20:14
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 20:14
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BELLA KASA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO em 28/03/2025
-
15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f087d06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO -
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BELLA KASA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
13/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
13/03/2025 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO em 24/02/2025
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20/02/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/02/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BELLA KASA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
10/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
10/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
10/02/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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10/02/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
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22/01/2025 15:26
Audiência de instrução cancelada (13/05/2025 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/12/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de BELLA KASA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO em 16/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddaac9 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido ao autor, podendo a ré se manifestar no mesmo prazo. Após conclusos para análise , observando-se que há audiência de instrução designada. para o dia 13/05/2025 às 11h30.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA - BELLA KASA MOVEIS E DECORACOES LTDA -
10/12/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BELLA KASA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
10/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:59
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/12/2024 11:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 12:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
03/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ EDUARDO MONTEIRO PROCOPIO
-
03/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BELLA KASA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
03/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) MMAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
15/01/2024 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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