TRT1 - 0100509-18.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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04/07/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON MENDES MACHADO sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2025
-
26/06/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c3548 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por WELLINGTON MENDES MACHADO, em face de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da causa, aos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Honorários periciais de R$1.000,00 a cargo da União conforme fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 951,29, calculadas sobre o valor da causa de R$ 47.564,53, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
15/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
15/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
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15/06/2025 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 951,29
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15/06/2025 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON MENDES MACHADO
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15/06/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON MENDES MACHADO
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10/06/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON MENDES MACHADO em 05/06/2025
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28/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a8241 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos etc.
Além da apresentação do laudo pericial, o perito nomeado já prestou esclarecimentos solicitados, conforme ID 70eaad1.
Diante disso, e considerando o teor do despacho de ID 8ebcda9, façam os autos conclusos para o I.
Colega vinculado (Vinicius Araujo do Nascimento), para prolação de sentença. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
27/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
27/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de WELLINGTON MENDES MACHADO em 20/05/2025
-
19/05/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100509-18.2024.5.01.0042 : WELLINGTON MENDES MACHADO : SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON MENDES MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MENDES MACHADO -
09/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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05/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:26
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265550f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
08/04/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
08/04/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
08/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 04/04/2025
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01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 31/03/2025
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 13/03/2025
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13/03/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de WELLINGTON MENDES MACHADO em 11/02/2025
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11/02/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
04/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de WELLINGTON MENDES MACHADO em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 29/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 27/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
18/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
18/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
18/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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18/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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16/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/12/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/12/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebcda9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pesem os argumentos da parte ré, nos termos do art. 195 da CLT, a perícia técnica é indispensável para aferir a existência da insalubridade e seu grau, sem a qual não é possível o julgamento com resolução do mérito do pedido.
Ademais, nos conforme orientação jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do TST, a determinação de realização de perícia para constatação de insalubridade não constitui mera faculdade do órgão julgador, mas verdadeiro poder-dever.
Por fim, não obstante o reclamante não tenha reiterado seu pedido de produção de prova pericial na audiência de instrução, a parte expressamente formulou requerimento na petição inicial e na primeira audiência, a qual ficou pendente de apreciação pelo Juízo, que por um dever de cooperação, princípio fundamental do Direito Processual Civil, previsto no art. 6º do CPC, deveria ter concedido à parte autora antes do encerramento da instrução a oportunidade de se manifestar acerca da produção dessa prova.
Assim, diante da manifestação de Id. 44590cb do reclamante, mantenho a determinação de produção de prova pericial.
Eventual inconformismo da parte ré deverá ser objeto de remédio processual adequado, não se admitindo desde já pedido de reconsideração ou chamamento do feito à ordem.
Intimem-se as partes dessa decisão e para apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Caso a parte requerente não apresente quesitos, será entendido como desistência da produção da prova pericial e, consequentemente, assumirá o ônus daí decorrente.
Após a apresentação do laudo pericial, manifestações das partes e esclarecimentos, se necessários, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
11/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
11/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
11/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/12/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
03/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/12/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
27/11/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
27/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/11/2024 20:56
Convertido o julgamento em diligência
-
11/11/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
29/10/2024 14:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (29/10/2024 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 09:43
Juntada a petição de Impugnação
-
03/09/2024 11:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 09:39
Audiência inicial realizada (03/09/2024 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
21/05/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
21/05/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
21/05/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON MENDES MACHADO
-
21/05/2024 09:07
Audiência inicial designada (03/09/2024 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/05/2024 09:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
17/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/05/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 10:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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