TRT1 - 0100649-51.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
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19/08/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48830ca proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100649-51.2021.5.01.0432 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RAFAEL AMARAL DIAS (PA31353) SHEILA BALESTEROS MIRANDA (PA013619) SUANAN COSTA COLLERE (PA23285) Recorrente: Advogado(s): 2.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Recorrido: ALESSANDRO MACHADO SILVA Recorrido: ALEX DE LIMA Recorrido: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Recorrido: Advogado(s): DANIEL DA ROCHA ALVES FABIO JARDIM RIGUEIRA (RJ159434) Recorrido: RAMON LEMOS DA SILVA JÚNIOR Recorrido: Advogado(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RAFAEL AMARAL DIAS (PA31353) SHEILA BALESTEROS MIRANDA (PA013619) SUANAN COSTA COLLERE (PA23285) RECURSO DE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id 7d197a6; recurso apresentado em 13/06/2025 - Id fcd1eeb).
Representação processual regular (Id d491af5).
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas (ID. bac9a21, a87e360 e 46cd32c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DE 40% DO FGTS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação dos artigos 18, §1º, e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990. -contrariedade ao entendimento proferido pelo C.
TST no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (tema 68).
Insurge-se a recorrente contra o depósito de diferenças a título de FGTS diretamente ao reclamante.
No tocante ao tema em destaque, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação aos artigos 18, § 1º, e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990.
Nesse contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao recurso de revista.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista quanto aos temas 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS e 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DE 40% DO FGTS.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id 268f095; recurso apresentado em 16/06/2025 - Id d6f5447).
Representação processual regular (Id 17089b5).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id c0d9977: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id bac9a21, a87e360: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 4b5b211 e seguintes: R$ 26.000,00; Condenação no acórdão, id 5235982: R$ 23.000,00; Custas no acórdão, id 46cd32c: R$ 460,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0ad1801 e seguintes: R$ 34.147,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item VI da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 117 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 391 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação do artigo 5º-A, §5º, da Lei nº 6.019/1974.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão sustentando, em suma, a limitação de sua responsabilidade subsidiária até 30/9/2020.
O acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Tribunal, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - DANIEL DA ROCHA ALVES -
03/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA ROCHA ALVES
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03/08/2025 22:38
Admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/08/2025 22:38
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/07/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DA ROCHA ALVES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DA ROCHA ALVES em 16/06/2025
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16/06/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA ROCHA ALVES
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02/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA ROCHA ALVES
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02/04/2025 08:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
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18/03/2025 10:31
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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10/03/2025 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DA ROCHA ALVES em 29/01/2025
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18/12/2024 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100649-51.2021.5.01.0432 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: DANIEL DA ROCHA ALVES, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: DANIEL DA ROCHA ALVES, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER, EM PARTE, do recurso autoral, deixando de fazê-lo no que se refere ao pagamento da indenização por dano moral, bem como da inaplicabilidade da TR, por lhe faltar a necessária dialeticidade.
CONHECER, EM PARTE, do recurso da primeira ré, deixando de fazê-lo no que concerne ao início da execução, por falta de interesse recursal.
CONHECER do recurso da segunda ré.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para acrescer à condenação o pagamento diretamente ao empregado dos valores relativos ao FGTS; para deferir o pagamento do vale-alimentação, conforme postulado na inicial; e para condenar as reclamadas ao pagamento da multa prevista na cláusula 45ª, em decorrência do descumprimento da cláusula 34ª da CCT; e NEGAR PROVIMENTO aos recursos da primeira e segunda rés, nos termos da fundamentação.
Majorado o valor arbitrado à condenação para R$ 23.000,00.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 460,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA ROCHA ALVES -
10/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA ROCHA ALVES
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22/11/2024 12:36
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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22/11/2024 12:36
Conhecido em parte o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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22/11/2024 12:36
Conhecido em parte o recurso de DANIEL DA ROCHA ALVES - CPF: *40.***.*76-86 e provido em parte
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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15/10/2024 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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20/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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