TRT1 - 0101172-30.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:45
Arquivados os autos definitivamente
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DOS SANTOS PINTO em 25/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc15e52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID b5944be, no valor líquido de R$10.000,00, em quatro parcelas, nas datas e em depósito, como discriminado nos itens 01 até 04.
Multa por descumprimento em 50%, como acordado, item 07.
Quitação total quanto à presente reclamação trabalhista e ao extinto contrato de emprego, observando integralmente o pactuado no item 08.
O valor do acordo é indenizatório, conforme item 09.
Desnecessária a expedição de ofícios.
O tempo de compensação em depósito em cheque não implica em atraso, por se tratar de título de crédito de pagamento à vista.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela. As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT.
Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
Anotação de saída em CTPS, como acordado no item 06.
Este Magistrado confere ao presente termo força de ALVARÁ JUDICIAL para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do autor (a), o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: 163.59590.31-0 DATA DA ADMISSÃO: 18/10/2022 DATA DA DISPENSA: 10/10/2024 CNPJ DA RÉ: 05.***.***/0001-74 CTPS: 2733063 SÉRIE: 0040 UF: RJ CPF:*39.***.*04-07 Conforme o art. 4º, §1º, do Provimento 2/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS PINTO, quitados os 40%.
Este Magistrado confere ao presente termo força de OFÍCIO para IMEDIATA habilitação do autor(a) no Programa do seguro-desemprego, o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: 163.59590.31-0 DATA DA ADMISSÃO: 18/10/2022 DATA DA DISPENSA: 10/10/2024 CNPJ DA RÉ: 05.***.***/0001-74 CTPS: 2733063 SÉRIE: 0040 UF: RJ CPF:*39.***.*04-07 Conforme o art. 4º, §2º, do Provimento nº 2/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, Agências Credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a habilitação do Reclamante MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS PINTO, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD.
O prazo de 120 dias para habilitação será contado a partir desta data.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$200,00, com isenção.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA DOS SANTOS PINTO -
11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP
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11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DOS SANTOS PINTO
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11/10/2024 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/10/2024 14:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/10/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/10/2024 13:14
Juntada a petição de Acordo
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10/10/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DOS SANTOS PINTO em 26/09/2024
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18/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP
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17/09/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP
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17/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DOS SANTOS PINTO
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17/09/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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