TRT1 - 0100825-21.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc88c0 proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo reclamado em 09/07/25, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. Custas ID c571a2c e depósito recursal ID 0b275c5. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 10 de julho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo reclamado.
Aos recorridos (reclamado em relação ao recurso ordinário de 03/07/25 e autora em relação ao recurso ordinário de 09/07/25).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA -
10/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
10/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
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10/07/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/07/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
03/07/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f885a7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO, com consequente condenação da embargante ao pagamento da multa por embargos protelatórios, no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no artigo 1.026, § 2º do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
NADA MAIS.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA -
01/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
01/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
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01/07/2025 22:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
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01/07/2025 21:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/07/2025 21:55
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/06/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b79bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de item 12 do rol da emenda à petição inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO em face de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) 3 (três) horas extraordinárias diárias, de segunda a domingo, sem folga semanal compensatória, com o acréscimo do adicional de 50% de segunda s sábado e 100% aos domingos, por não haver folga compensatória específica pelo trabalho nesses dias (súmula 146/TST), com repercussões, pela média, em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias acrescias do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%, a ser apurado em regular liquidação de sentença, conforme parâmetros fixados na fundamentação.
Os honorários periciais foram fixados em R$ 4.000,00 (ID c44b4af), sendo a parte reclamante sucumbente no objeto da perícia, nos termos do disposto no art. 790-B da CLT.
Contudo, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, referidos honorários deverão ser suportados pela União, no valor máximo previsto na tabela do convênio firmado (Ato 88/2011 do E.
TRT da 1a Região).
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório, em conformidade com o Provimento GP-CR que regula a questão.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 2.652,80, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 132.640,01).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO -
25/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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25/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
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25/06/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.652,80
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25/06/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
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25/06/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
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26/05/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/05/2025 22:26
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/04/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100825-21.2023.5.01.0283 : AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO : SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA DESTINATÁRIO(S):AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 15/05/2025 10:15h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO -
28/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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28/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
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25/04/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 03/04/2025
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10/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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10/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 13:43
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
18/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 17/02/2025
-
01/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
31/01/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 28/01/2025
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 21/01/2025
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02/12/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 29/11/2024
-
24/10/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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17/10/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
15/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
15/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
15/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
15/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100825-21.2023.5.01.0283 RECLAMANTE: AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO RECLAMADO: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA DESTINATÁRIO(S): AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da data e local designados para início da perícia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de outubro de 2024.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO -
11/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
10/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
10/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 09/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 07/10/2024
-
30/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
30/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/09/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
25/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/09/2024 19:55
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 20/09/2024
-
18/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO em 17/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
06/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 03/09/2024
-
02/08/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 06/06/2024
-
31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 30/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
28/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
28/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
28/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/05/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
23/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
21/05/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 20/05/2024
-
15/05/2024 01:03
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO em 14/05/2024
-
14/05/2024 21:56
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
07/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
06/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
06/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 02/05/2024
-
30/04/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/04/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
19/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/04/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
12/04/2024 22:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/04/2024 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
04/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
04/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/03/2024 19:21
Juntada a petição de Réplica
-
21/03/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/03/2024 11:44
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/03/2024 12:23
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
-
11/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
11/12/2023 11:28
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO em 23/11/2023
-
23/11/2023 16:21
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
25/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/10/2023 11:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CAMPANHAO
-
17/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/10/2023 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/10/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/10/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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