TRT1 - 0101257-95.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101257-95.2024.5.01.0221 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300475400000124759256?instancia=2 -
09/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c741e3d proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
25/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/06/2025 21:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS HENRIQUE DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/06/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07a3b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO LUIS HENRIQUE DA SILVA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., cada qual em 29/05/2025, opuseram embargos de declaração contra a sentença prolatada por este Juízo. É o relatório. II - ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração das partes, porque são tempestivos. III - FUNDAMENTAÇÃO A matéria abordada em ambos os embargos trata, de forma comum, da questão da prescrição.
O autor embargante alega omissão por parte da sentença ao não considerar a suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020.
Por outro lado, a ré embargante aponta a existência de um erro material na definição da data (o ano) de início da prescrição.
De fato, a sentença deixou de abordar especificamente a questão da suspensão do prazo mencionada na réplica (ID. 8cc6011).
Diante disso, segue o tratamento correto a ser conferido à matéria: PRESCRIÇÃO A ação foi ajuizada em 23/11/2024, sendo que de acordo com a Lei nº 14.010/2020, para as relações de direito privado (art. 1º), “Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020”, conforme art. 3º.
Tendo em vista a vigência da Lei a partir de 12/6/2020 e a suspensão dos prazos até 30/10/2020, totalizando 141 dias de suspensão da prescrição (bienal e quinquenal), acolho a arguição de prescrição quinquenal e considero prescritas as parcelas pecuniárias anteriores a 05/07/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e Súmula 308, I, do C.
TST, extinguindo o processo com resolução do mérito, quanto às mesmas, com fulcro no art. 487, II, do CPC/2015. Sendo assim, resta prejudicada a análise do erro material apontado pela ré embargante. IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela parte autora, e, no mérito, ACOLHO-OS nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar a Sentença para fim de retificar capítulo da sentença sobre prescrição; bem como CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela ré, e, no mérito, julgo-os PREJUDICADOS, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA
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11/06/2025 20:56
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/06/2025 20:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS HENRIQUE DA SILVA
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11/06/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA em 10/06/2025
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10/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA em 05/06/2025
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05/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA
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01/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/05/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/05/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/05/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA
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22/05/2025 21:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.977,35
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22/05/2025 21:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS HENRIQUE DA SILVA
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22/05/2025 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS HENRIQUE DA SILVA
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21/05/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/05/2025 18:02
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 17:42
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2025 14:10
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2025 23:15
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 19:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd0179 proferido nos autos. Às partes para ciência de que a audiência designada será UNA, com INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
20/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA
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20/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/02/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/02/2025
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24/01/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101257-95.2024.5.01.0221 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIS HENRIQUE DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: CIÊNCIA QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA EMBORA CONSTE COMO UNA, NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Tendo o presente feito sido distribuído sob a modalidade 100% digital, nos termos dos artigos 6º e 7º do ato conjunto 15/2021 do TRT doméstico, digam as partes no prazo de 5 dias quanto à opção pela referida modalidade.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada e será apreciada em audiência.
Fica ciente de que deverá informar se possui condições tecnológicas para realizar audiência virtual, no prazo acima, inclusive com fornecimento de email.
Audiência Telepresencial: 13/05/2025 09:20 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Atenção ao ato Nº 1897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 330 e 434 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT, Ato 50/2012 e Ato 16/2013 do TRT 1ª Região, devendo disponibilizar a contestação preferencialmente 24 horas antes da data da realização da audiência, em sigilo, visto que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe; 4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB, observando o Ato 16/2013, em prazo razoável e compatível com o horário designado para a audiência para proceder à adequação dos documentos, uma vez que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe; 8) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 4. substabelecimento NW61523816 Substabelecimento com Reserva de Poderes 24112820110001200000216272795 3.
SUBS BANCO SANTANDER61523815 Substabelecimento com Reserva de Poderes 24112820105979800000216272794 2. procuração publica 202261523813 Procuração 24112820105922300000216272793 1. ata 26.01.201661523812 Documento Diverso 24112820105752600000216272791 Habilitação Solicitação de Habilitação 24112820103165900000216272774 Decisão Decisão 24112809304808700000216191646 11 - juntar - Extrato FGTS482662_compressed483021 Extrato de FGTS 24112320470708200000215794726 10 - juntar - despesas consultas482661 Documento Diverso 24112320470687800000215794725 09 - juntar - CNIS482660 Documento Diverso 24112320470664200000215794724 08 - juntar - atestado medico482659 Documento Diverso 24112320470642000000215794723 07 - juntar - laudo medico482658 Documento Diverso 24112320470617100000215794722 06 - juntar - comp residencia482657 Documento Diverso 24112320470600100000215794721 05 - juntar - CTPS digital460692_unlocked482656 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112320470583600000215794720 04 - juntar - RG482655 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24112320470561700000215794719 03 - juntar - DH482654 Declaração de Hipossuficiência 24112320470529900000215794718 02 - juntar - PROC482653 Procuração 24112320470508700000215794717 Petição Inicial Petição Inicial 24112320444068100000215794699 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seam Atenção: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE DA SILVA -
21/01/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/01/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/01/2025 07:18
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/01/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/01/2025 07:18
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/01/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA
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05/12/2024 22:43
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 18:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS HENRIQUE DA SILVA
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28/11/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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