TRT1 - 0101224-48.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:59
Arquivados os autos definitivamente
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03/02/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/01/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/01/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/01/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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03/12/2024 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/12/2024 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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03/12/2024 07:27
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 07:27
Transitado em julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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02/12/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA CORDEIRO CROSARA
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02/12/2024 15:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/12/2024 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 18:14
Juntada a petição de Acordo
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29/11/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA CORDEIRO CROSARA em 13/11/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA CORDEIRO CROSARA em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101224-48.2023.5.01.0025 RECLAMANTE: FERNANDA CORDEIRO CROSARA RECLAMADO: RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIALDESTINATÁRIO(S): FERNANDA CORDEIRO CROSARA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, devendo comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem: Una PRESENCIAL: 02/12/2024 09:20 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA em que será realizada na modalidade PRESENCIAL: 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBS.: Os participantes deverão portar identificação com foto. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 4) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 5) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 6) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 7) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 8) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. 9) Sendo ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT.
Em havendo a expressão "VIDEOCONFERÊNCIA", DESCONSIDERÁ-LA (ERRO DO SISTEMA).
A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CORDEIRO CROSARA -
11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO CROSARA
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11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO CROSARA
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11/10/2024 13:01
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:01
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO CROSARA
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04/10/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/10/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO CROSARA
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04/06/2024 11:37
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 11:37
Audiência una cancelada (31/07/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO CROSARA
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07/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/12/2023 20:34
Audiência una designada (31/07/2024 11:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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