TRT1 - 0100918-18.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2024 10:39
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 10:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE COUTINHO DA MOTTA CORREA em 22/08/2024
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20/08/2024 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE COUTINHO DA MOTTA CORREA
-
08/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 14:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8253ab0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃORecorrido(a)(s):DANIELLE COUTINHO DA MOTTA CORREAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. c432826; recurso interposto em 07/03/2024 - Id. 8bc29ec).Regular a representação processual (Id. f7349e5 e 4c9527e).Satisfeito o preparo (Id. 943a103, e7714e0, b526fa2, 30acab3 e 64b081f).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 186; artigo 927.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Ressalta-se que o Colegiado deixou expressamente consignados os parâmetros levados em consideração na ratificação do quantum devido a título de indenização por dano moral, não se verificando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Outrossim, observados os critérios legais, a fixação da indenização é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.No mais, cumpre registrar que os arestos colacionados para o possível confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /llc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/03/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE COUTINHO DA MOTTA CORREA em 07/03/2024
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07/03/2024 13:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE COUTINHO DA MOTTA CORREA
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23/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/02/2024 12:26
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido em parte
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16/02/2024 12:26
Conhecido o recurso de DANIELLE COUTINHO DA MOTTA CORREA - CPF: *56.***.*20-94 e não provido
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16/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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15/01/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/01/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 11:00 ACCD ()
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28/11/2023 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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