TRT1 - 0101319-51.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec72442 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 119.566,06, atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 84.923,68 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 13.596,14 INSS Total: R$ 18.701,81 Custas de Conhecimento: R$ 2.344,43 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPSYN PARTICIPACOES LTDA - AVB HOLDING S.A. -
04/12/2024 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REDSTAR LIMITED CORP em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CINTHIA PEREIRA DINIZ em 29/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) REDSTAR LIMITED CORP
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11/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SPSYN PARTICIPACOES LTDA
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11/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY GROUP CORP
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11/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AVB HOLDING S.A.
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11/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PEREIRA DINIZ
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28/10/2024 17:28
Conhecido o recurso de CINTHIA PEREIRA DINIZ - CPF: *20.***.*74-16 e provido em parte
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21/10/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Presencial ()
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06/08/2024 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/08/2024 11:00
Retirado de pauta o processo
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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20/06/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/04/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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