TRT1 - 0100297-87.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA em 22/07/2025
-
16/07/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad3426 proferida nos autos.
ROT 0100297-87.2024.5.01.0012 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ADRIANO DA SILVA CARLA PEREIRA BATISTA (RJ189098) JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE (RJ215230) RODOLFO CALZOLARI SILVA (RJ214297) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB FABRICIO VICENTE PECANHA MENEZES DE ARRUDA (RJ197843) MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (RJ052554) PEDRO ANTUNES WERNECK VIANNA (RJ234477) RICARDO TEIXEIRA DE LIMA BRANDAO (RJ209266) RECURSO DE: ADRIANO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 09e5c29; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id c04cc31).
Representação processual regular (Id 4d61418, 65ae28e).
Preparo dispensado (Id 0f3a838). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 941 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O recorrente alega nulidade processual por cerceamento de defesa, em razão da ausência da íntegra do voto vencido da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo no acórdão, constando apenas o resumo do voto, conforme transcrição abaixo: "“Vencida a Exma.
Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, que dava provimento ao apelo obreiro para deferir-lhe as diferenças salariais e reflexos, além de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença e pelo desprovimento do recurso adesivo da ré (impossibilidade de equiparação à Fazenda Pública), sob o fundamento de que, em processos semelhantes, vir entendendo que o realinhamento previsto no PCCS/2017 abrangeu todas as categorias da ré, no que se incluem os garis.” Em observância ao entendimento majoritário da SBDI-I, ante a decisão proferida no julgamento do processo AgR-E-ED-ARR-672-13.2014.5.10.0002, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT15/06/2018, fixando entendimento no sentido de que, com a sistemática inaugurada pela lei nova, exige-se a juntada do voto vencido como parte integrante do acórdão, inclusive para a finalidade de prequestionamento, verifica-se que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 941, §3º, do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, entendo prudente o seguimento do apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos VI, X e XXX do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turma deste Tribunal não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, quanto ao tema "1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, ao TST. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA -
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
08/07/2025 09:43
Admitido em parte o Recurso de Revista de ADRIANO DA SILVA
-
30/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/02/2025 14:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
-
06/02/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/02/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100297-87.2024.5.01.0012 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ADRIANO DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ADRIANO DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de deserção e, no mérito, por maioria, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Vencida a Exma.
Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA -
17/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
-
19/12/2024 14:04
Conhecido o recurso de ADRIANO DA SILVA - CPF: *42.***.*43-04 e não provido
-
19/12/2024 14:04
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
22/10/2024 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
01/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100782-06.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar Prudente Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2020 12:59
Processo nº 0100884-35.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Lopes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2024 13:22
Processo nº 0101123-50.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Borges de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 16:56
Processo nº 0100297-87.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Peralta de Lima Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 16:49
Processo nº 0101123-50.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Borges Coutinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 12:21