TRT1 - 0100695-45.2022.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/07/2025
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28/07/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 18:20
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA COSTA PEREIRA
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/07/2025
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10/07/2025 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fc6e8 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): DANIELLE DA COSTA PEREIRA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical Responsabilidade Solidária/Subsidiária Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 67; Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 6019/1974, artigo 4º; artigo 5º; Código Civil, artigo 265. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. No tocante ao tema descrito, verifico que o v. acórdão regional foi proferido com aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I do TST, bem como julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema - 9 ), o que, pelo teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado - Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, subam ao TST.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA COSTA PEREIRA -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA COSTA PEREIRA
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25/06/2025 15:41
Admitido em parte o Recurso de Revista de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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07/02/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE DA COSTA PEREIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100695-45.2022.5.01.0322 9ª Turma Gabinete 02 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: DANIELLE DA COSTA PEREIRA RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): DANIELLE DA COSTA PEREIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (ff67e1b): "A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO opostos por FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ITAÚ UNIBANCO S/A e, no mérito, acolhê-los parcialmente para, suprindo a omissão apontada, fixar que face ao entendimento consagrado pelo E.
STF no julgamento da ADC-58 deverá ser aplicado para a atualização do crédito reconhecido à autora o IPCA-E na fase pré-judicial e a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até que sobrevenha solução legislativa, nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA COSTA PEREIRA -
21/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA COSTA PEREIRA
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28/11/2024 17:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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28/11/2024 17:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30
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07/11/2024 16:46
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED JML ()
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14/10/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE DA COSTA PEREIRA em 14/08/2024
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08/08/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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31/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA COSTA PEREIRA
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17/07/2024 14:57
Conhecido o recurso de DANIELLE DA COSTA PEREIRA - CPF: *31.***.*36-73 e provido
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 Sessão Presencial JML 17 07 24 ()
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29/05/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/05/2024 16:55
Retirado de pauta o processo
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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01/05/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/11/2023 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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