TRT1 - 0100850-74.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db3efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os embargos são tempestivos mas não devem prosperar, por inexistir na sentença qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo o Embargante, em verdade, a reforma do julgado, não sendo os embargos declaratórios o meio próprio. Assim, nada a modificar.
Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e não acolhe os embargos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU NUNES JUNIOR -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d4ba8 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se exequente e executado para se manifestarem aos Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação, respectivamente.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308e2b1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro a adoção do regime de precatórios pela Reclamada. Ademais, caso a DATRAPREV deseje ver reconhecida a natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, e consequentemente estar sujeita ao regime de precatórios, deve buscar este reconhecimento pela via judicial adequada, perante o STF.
Outrossim, ante a ausência de comprovação do pagamento do crédito do Autor, ative-se o SISBAJUD na conta indicada pela Reclamada na petição id. 731e311.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU NUNES JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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