TRT1 - 0101307-58.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2dbee proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): IVALTER VENTURIM Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f8c1f4a).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IVALTER VENTURIM -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
-
21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de IVALTER VENTURIM
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27/01/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 14:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101307-58.2017.5.01.0483 9ª Turma Gabinete 01 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: IVALTER VENTURIM, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: IVALTER VENTURIM, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): IVALTER VENTURIM NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:e8af0d1 ): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da Ré, arguida pelo Autor em contrarrazões, e conhecer de ambos os apelos.
No mérito, negar provimento ao recurso do Reclamante.
E dar parcial provimento ao apelo manejado pela Reclamada, para julgar improcedentes os pedidos.
Prejudicado o exame da matéria comum a ambos os recursos, "Do índice de correção monetária", nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado, por ser beneficiário da gratuidade de justiça. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVALTER VENTURIM -
11/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
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11/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
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08/10/2024 14:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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08/10/2024 14:26
Conhecido o recurso de IVALTER VENTURIM - CPF: *45.***.*01-87 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CJM ()
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26/08/2024 07:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2024 22:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/08/2024 22:20
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/06/2024 21:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 21:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
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15/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2022
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15/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 14/06/2022
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07/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
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03/06/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2022 18:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº 13)
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02/06/2022 11:26
Proferida decisão
-
31/05/2022 12:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/05/2022 11:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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24/05/2022 11:17
Declarada a incompetência
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23/05/2022 14:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/05/2022 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2022 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2022
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12/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 11/03/2022
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23/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/02/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
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22/02/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/02/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) IVALTER VENTURIM
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22/02/2022 09:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/02/2022 12:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/02/2022 11:44
Encerrada a conclusão
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25/01/2022 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/01/2022 12:17
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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21/01/2022 16:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2022 16:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de IVALTER VENTURIM em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2018 23:59:59
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22/11/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 22/11/2018
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22/11/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 22/11/2018
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22/11/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 17:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/11/2018 15:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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10/09/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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